Circular nº 1.031, de 13.10.2023
- DOU de 17.10.2023 -
Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento ao disposto na Instrução Normativa do MCID n.º 36, de 26/09/2023, e na Portaria MCID n.º 1.295, de 05/10/2023, resolve: 1 Divulgar os Manuais de Fomento do Agente Operador, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas alterações estão descritas nos respectivos Manuais. 1.1 Manual de Fomento Habitação versão 019. 1.2 Manual de Habilitação FGTS versão 001. 2 Os citados Manuais de Fomento estão disponíveis no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico: http://www.caixa.gov.br, na área de downloads, item FGTS - Manual de Fomento do Agente Operador. 2.1 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber. 3 Ficam revogadas: 3.1 Circular CAIXA n.º 615, de 04 de fevereiro de 2013. 3.2 Circular CAIXA n.º 950, de 13 de julho de 2021. 3.3 Circular CAIXA n.º 974, de 20 de janeiro de 2022. 3.4 Subitem 1.1 da Circular CAIXA n.º 1.026, de 10 de agosto de 2023. 4 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI
Diretor Executivo