Portaria Conjunta PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 37, de 16.10.2023
- DOU de 17.10.2023 -

Implementa o acesso simplificado para o requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O SECRETÁRIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da competência que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, respectivamente, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 10128.107656/2023-74, resolvem:

Art. 1ºImplementar o acesso simplificado para o requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed.

§ 1º Para fins do disposto no caput, serão utilizados os dados básicos do cidadão com as informações validadas da Receita Federal do Brasil - RFB, como forma de autenticação simplificada.

§ 2º A medida tem como objetivo reduzir o estoque de benefício por incapacidade temporária.

Art. 2ºA identificação do requerente para fins de pagamento no caso de concessão do benefício por incapacidade temporária será realizada pela instituição bancária.

Art. 3ºO Instituto Nacional do Seguro Social - INSS realizará monitoramento contínuo no acesso simplificado previsto nesta Portaria Conjunta.

Parágrafo único.O INSS poderá suspender o acesso simplificado se verificar intercorrência que prejudique o processo e a segurança dos dados.

Art. 4ºA medida prevista nesta Portaria Conjunta tem caráter temporário e poderá ser revista a qualquer tempo.

Art. 5ºEsta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO

Presidente do Instituto

ADROALDO DA CUNHA PORTAL

Secretário