Portaria SRRF04 nº 525, de 09.10.2023
- DOU de 11.10.2023 -

Altera a Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, que dispõe sobre a estrutura e as competências das Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (Eqrat), no âmbito da 4ª Região Fiscal.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 243, 290, 336 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto na Portaria RFB nº 13, de 26 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1ºOs artigos 2º, 7º e 8º da Portaria SRRF04 nº 50, de 21 de maio de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................................................

I - ............................................................................................................................

II - ...........................................................................................................................

III - ..........................................................................................................................

a) Eqrat1/DRF-NAT: Equipe Regional de Cobrança do Crédito Tributário (Ecob); e

b) ............................................................................................................................

IV - .........................................................................................................................

a) Eqrat1/DRF-MAC: Equipe de Órgãos do Poder Público (Eopp);" (NR)

"Art. 7º Compete à Ecob executar as atividades de gestão da cobrança do crédito tributário, em especial:

I - gerir e executar as atividades de controle e cobrança do crédito tributário, inclusive a Cobrança Administrativa Especial (CAE) prevista na Portaria RFB nº 1.265, de 3 de setembro de 2015; e

II - ...........................................................................................................................

Art. 8º Compete à Eopp executar as atividades relacionadas a órgãos do poder público, em especial:" (NR)

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

DARCI MENDES DE CARVALHO FILHO