Solução de Consulta COSIT nº 98.234, de 02.10.2023
- DOU de 10.10.2023 -

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM 1901.20.00

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Pão de queijo, não cozido e congelado, para consumo humano após ser assado, constituído de polvilho, fécula de mandioca, ovo, óleo de soja, queijos e essências, água e sal, pesando de 15 g a 65 g.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL

Presidente da 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias