Portaria SUTRI nº 1.327, de 06.10.2023
- DOE MG de 07.10.2023 -

Altera a Portaria Sutri nº 1297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo vIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºOs itens 25 e 36 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297 , de 29 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 64 e 65:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
25
DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA
067.054256.00-37
01.10.2018
31.12.2023
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
36
MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS IND. E COM. BRASIL LTDA.
186.015792.07-66
01.05.2023
Indeterminada
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
64
DENSO DO BRASIL LTDA
002.792883.01-75
01.01.2024
30.06.2024
65
DENSO DO BRASIL LTDA.
002.792883.02-56
01.01.2024
30.06.2024

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, relativamente aos itens 64 e 65 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297 , de 29 de junho de 2023.

Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de tributação