Portaria SUTRI nº 1.327, de 06.10.2023
- DOE MG de 07.10.2023 -
Altera a Portaria Sutri nº 1297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo vIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºOs itens 25 e 36 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297 , de 29 de junho de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 64 e 65:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
25 | DENSO SISTEMAS TERMICOS DO BRASIL LTDA | 067.054256.00-37 | 01.10.2018 | 31.12.2023 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
36 | MARELLI SISTEMAS AUTOMOTIVOS IND. E COM. BRASIL LTDA. | 186.015792.07-66 | 01.05.2023 | Indeterminada |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
64 | DENSO DO BRASIL LTDA | 002.792883.01-75 | 01.01.2024 | 30.06.2024 |
65 | DENSO DO BRASIL LTDA. | 002.792883.02-56 | 01.01.2024 | 30.06.2024 |
".
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, relativamente aos itens 64 e 65 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297 , de 29 de junho de 2023.
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de tributação