Portaria SUTRI nº 1.326, de 06.10.2023
- DOE MG de 07.10.2023 -
Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo vII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO item 120 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 737 , de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 127:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
120 | Ana Célia de Sousa | 47.034.189/0001-05 | 17.048.02 17.079.05 17.079.06 | 18.02.2023 | 07.10.2023 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
127 | Biscoitos realeza Ltda. | 33.056.994/0001-17 | 17.053.00 | 07.10.2023 |
".
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de tributação