Portaria SUTRI nº 1.326, de 06.10.2023
- DOE MG de 07.10.2023 -

Altera a Portaria Sutri nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo vII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO item 120 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 737 , de 15 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do item 127:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
120
Ana Célia de Sousa
47.034.189/0001-05
17.048.02
17.079.05
17.079.06
18.02.2023
07.10.2023
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
127
Biscoitos realeza Ltda.
33.056.994/0001-17
17.053.00
07.10.2023

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de tributação