Decreto nº 57.235, de 04.10.2023
- DOE RS de 04.10.2023 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 128/1994 , de 20 de outubro de 1994, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório COTEPE/ICMS nº 12/1994, publicado no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 1994, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997 :

ALTERAÇÃO Nº 6175 - No Apêndice IV, fica revogada a nota do item VI.

Art. 2º Com fundamento no Convênio ICMS 89/2005 , de 17 de agosto de 2005, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 09/2005 , publicado no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2005, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6176 - No Livro I, art. 23, fica revogada a nota 02 do inciso LXIX.

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de outubro de 2023.

EDUARDO LEITE
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil.