Ato Declaratório Executivo DRF/MONTES CLAROS/MG nº 335, de 03.10.2023
- DOU de 05.10.2023 -
Habilita a pessoa jurídica que menciona no Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos (Repetro-Industrialização).
O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS/MG, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.537, de 24 de outubro de 2018, bem como na Instrução Normativa RFB nº 1.901, de 17 de julho de 2019, e considerando o que consta do processo nº 13031.331252/2023-67 declara:
Art. 1ºHabilitada ao Regime Especial de Industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluídos (Repetro-Industrialização) a pessoa jurídica USINAS SIDERURGICAS DE MINAS GERAIS S/A. USIMINAS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.894.730/0001-05.
Art. 2ºA habilitação tem validade em todo o território nacional e é aplicada a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, até 31 de dezembro de 2040, prazo estabelecido no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019.
Art. 3ºOs termos e condições estabelecidos para a concessão da habilitação devem ser mantidos durante todo o período em que a pessoa jurídica fizer uso do regime.
Art. 4ºO presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação.
GILMAR DA SILVA MEDEIROS