Ato Declaratório Executivo n° 271, de 04.10.2023
- DOU de 05.10.2023 -

Concede registro ao Regime de Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à pessoa jurídica que menciona.

A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 17 da IN RFB nº 948, de 15 de junho de 2009, e o que consta do dossiê nº 10906.258839/2023-90, declara:

Art. 1ºConcedido o registro ao Regime Especial de Suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata o inciso II do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, para a pessoa jurídica CL Industria, Comercio e Transportes LTDA, CNPJ nº 06.941.489/0001-82, e todos os seus estabelecimentos, aplicável somente à aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem que forem utilizados no seu processo produtivo.

Art. 2ºOs efeitos da suspensão do IPI ficam condicionados à observância das regras de aplicação constantes nos art. 19, 20 e 26 da IN RFB nº 948/2009.

Art. 3ºCaso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao cancelamento de ofício do presente registro, nos termos do inciso II do art. 18 da IN RFB nº 948/2009.

Art. 4ºEste Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.

TAÍS BRITO SANTANA