Decreto nº 67.999, de 03.10.2023
- DOE SP de 04.10.2023 -

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 8º , XXIV e § 10, da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1ºPassa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 400-Z2 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000:

"Art. 400-Z2. O lançamento do imposto incidente na saída interna de resina de polipropileno, classificada no código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, fica diferido para o momento em que ocorrer a sua entrada no estabelecimento fabricante cuja atividade econômica principal seja identificada pelo código 1354-5/00 (fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos), 1359-6/00 (fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente) ou 2099-1/99 (fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.". (NR)

Art. 2ºEste decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 3 de outubro de 2023.

OFÍCIO Nº 418/2023 - GS/SRE

Senhor Governador,

Encaminho a inclusa minuta de decreto, que introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000.

A minuta altera o artigo 400-Z2 do RICMS, que prevê o diferimento do lançamento do imposto na saída interna de resina de polipropileno, classificada no código 3902.10.20 da NCM, para o momento em que ocorrer a sua entrada em estabelecimento fabricante que tenha como atividade econômica principal as identificadas pelos códigos CNAE indicados, de modo a incluir, dentre os estabelecimento fabricantes destinatários, aqueles que tenham como atividade econômica principal a fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente, classificada no código 1359-6/00 da CNAE.

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento

Ao Senhor

TARCÍSIO DE FREITAS
Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes