Portaria SRE nº 63, de 28.09.2023
- DOE SP de 29.09.2023 -
Altera a Portaria SRE 56/2023, de 30 de agosto de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A , 28-B e 28-C da Lei nº 6.374 , de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1ºPassa a vigorar, com a redação que se segue, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - PMPF da marca Moura, de Capacidade Nominal em Ampére-hora entre 135 a 170 Ah, do Anexo Único da Portaria SRE 56/2023 , de 30 de agosto de 2023:
"
Valores em reais (R$) | |
Capacidade Nominal em Ampére-hora (Ah) | Moura |
\> 135 a 170 Ah | 737,09 |
" (NR).
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.