Portaria SEF nº 230, de 28.09.2023
- DOE MG de 29.09.2023 -

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV realizadas no mês de outubro de 2023.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de outubro de 2023, é de 28,27% (vinte e oito inteiros e vinte e sete centésimos por cento).

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.

Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual