Instrução Normativa RE nº 71, de 15.09.2023
- DOE RS de 18.09.2023 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 12/2015 , de 4 de dezembro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2015, no Título I, Capítulo LXXIII, fica acrescentado o subitem 1.1.1 com a seguinte redação:

1.1 - .....

1.1.1 - Fica dispensada a apresentação da DeSTDA relativa a período de apuração em que não tiverem sido realizadas operações ou prestações relacionadas nas alíneas do item 1.1.

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.