Portaria SUTRI nº 1.317, de 13.09.2023
- DOE MG de 14.09.2023 -
Altera a Portaria Sutri nº 1297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO item 7 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297 , de 29 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
7 | AETHRA SISTEMAS AUTO MOTIVOS S.A. | 067.789134.11-16 | 01.02.2023 | Indeterminada |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.
Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação