Portaria SUTRI nº 1.316, de 13.09.2023
- DOE MG de 14.09.2023 -
Altera a Portaria Sutri nº 1.293, de 26 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo I da Portaria Sutri nº 1.293 , de 26 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 4115 a 4121, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4115 | Lata 473ml | Stadt Jever trippel | 226 | 19,90 |
4116 | Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro) | Caraça Pilsen | 173 | 11,10 |
4117 | vidro retornável 600ml | Starbier Pilsen | 14 | 3,80 |
4118 | Lata 300 a 360ml | Starbier Pilsen | 14 | 1,80 |
4119 | Lata 473ml | Bruder Alma Cevada | 36 | 4,00 |
4120 | Lata 473ml | Bruder Amber Lager | 36 | 4,50 |
4121 | Lata 473ml | Bruder IPA | 36 | 6,50 |
".
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 19 de setembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação