Portaria SUTRI nº 1.316, de 13.09.2023
- DOE MG de 14.09.2023 -

Altera a Portaria Sutri nº 1.293, de 26 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo I da Portaria Sutri nº 1.293 , de 26 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 4115 a 4121, com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
4115
Lata 473ml
Stadt Jever trippel
226
19,90
4116
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Caraça Pilsen
173
11,10
4117
vidro retornável 600ml
Starbier Pilsen
14
3,80
4118
Lata 300 a 360ml
Starbier Pilsen
14
1,80
4119
Lata 473ml
Bruder Alma Cevada
36
4,00
4120
Lata 473ml
Bruder Amber Lager
36
4,50
4121
Lata 473ml
Bruder IPA
36
6,50

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 19 de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação