Portaria SUTRI nº 1.315, de 13.09.2023
- DOE MG de 14.09.2023 -
Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292 , de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 4.1.435 a 4.1.438, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4.1.435 | Jocana Clássica Inox | de 671 a 760 ml | 26,00 |
4.1.436 | Jocana Prata Jequitibá | de 671 a 760 ml | 26,00 |
4.1.437 | Jocana ouro Amburana | de 671 a 760 ml | 28,00 |
4.1.438 | Jocana ouro Carvalho | de 671 a 760 ml | 28,00 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 19 de setembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação