Portaria SUTRI nº 1.315, de 13.09.2023
- DOE MG de 14.09.2023 -

Altera a Portaria Sutri nº 1.292, de 19 de junho de 2023, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.292 , de 19 de junho de 2023, fica acrescido dos subitens 4.1.435 a 4.1.438, com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
4.1.435
Jocana Clássica Inox
de 671 a 760 ml
26,00
4.1.436
Jocana Prata Jequitibá
de 671 a 760 ml
26,00
4.1.437
Jocana ouro Amburana
de 671 a 760 ml
28,00
4.1.438
Jocana ouro Carvalho
de 671 a 760 ml
28,00
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 19 de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação