Portaria SUTRI nº 1.314, de 13.09.2023
- DOE MG de 14.09.2023 -
Altera a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo I da Portaria Sutri nº 1.295 , de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 734 a 736, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
734 | PET PD 511 a 600ml | áGua tônica Campinho (sem açúcares) | 24 | 2,08 |
735 | PET PD 2000ml | Guaraná Smart | 24 | 2,02 |
736 | PET PD 1000ml | água tônica Mister tonic | 23 | 4,47 |
".
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 19 de setembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação