Portaria SUTRI nº 1.314, de 13.09.2023
- DOE MG de 14.09.2023 -

Altera a Portaria Sutri nº 1.295, de 27 de junho de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo I da Portaria Sutri nº 1.295 , de 27 de junho de 2023, fica acrescido dos itens 734 a 736, com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
734
PET PD 511 a 600ml
áGua tônica Campinho (sem açúcares)
24
2,08
735
PET PD 2000ml
Guaraná Smart
24
2,02
736
PET PD 1000ml
água tônica Mister tonic
23
4,47

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 19 de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 13 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação