Resolução CCFGTS nº 1.074, de 13.09.2023
- DOU de 14.09.2023 -

Autoriza o resgate de cotas do FI-FGTS, objeto de retorno das operações de investimento e das aplicações das disponibilidades.

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO, na forma da alínea "b" do inciso XIII do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, resolve:

Art. 1ºAutorizar o resgate de cotas, até 15 de outubro de 2023, no montante equivalente a R$ 3.963.324.481,20 (três bilhões, novecentos e sessenta e três milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quatrocentos oitenta e um reais, e vinte centavos) de recursos disponíveis do Fundo de Investimento do FGTS (FI-FGTS).

Art. 2º Fica revogada a Resolução CCFGTS nº 1.050, de 18 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de outubro de 2023.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho