Portaria SRE nº 58, de 11.09.2023
- DOE SP de 12.09.2023 -


Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.

O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, expede a seguinte portaria:

Art. 1ºPassa a vigorar, com a redação que se segue, o item 118 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019:

"

ITEM
CEST
NCM/SH
DESCRIÇÃO
118
21.117.00
8541.41.11/8541.41.21/8541.41.22
Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser"

" (NR).

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.