Portaria SRE nº 58, de 11.09.2023
- DOE SP de 12.09.2023 -
Altera a Portaria CAT 68/2019, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 142/2018 , de 14 de dezembro de 2018, expede a seguinte portaria:
Art. 1ºPassa a vigorar, com a redação que se segue, o item 118 do Anexo XXII da Portaria CAT 68/2019 , de 13 de dezembro de 2019:
"
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
118 | 21.117.00 | 8541.41.11/8541.41.21/8541.41.22 | Diodos emissores de luz (LED), exceto diodos "laser" |
" (NR).
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2023.