Resolução CFC nº 1.703, de 17.08.2023
- DOU de 11.09.2023 -

Revoga o art. 11 da Resolução CFC nº 1.590, de 19 de março de 2020, que trata dos contratos de prestação de serviços contábeis.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:

Art. 1ºFica revogado o art. 11 da Res. CFC nº 1.590, de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 26 de março de 2020, Edição 59, Seção 1, Página 131.

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor no dia 01 de setembro de 2023.

Contador AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR

Presidente do Conselho