Resolução SEF nº 5.709, de 06.09.2023
- DOE MG de 07.09.2023 -
Altera o Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, que dispõe sobre a indicação de feiras e eventos similares para efeitos do prazo especial para recolhimento do ICMS de que trata o Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277 , de 6 de abril de 2006,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 47, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
47 | 35ª Superminas Food Show 2023 - Congresso e Feira Supermercadista e da Panificação | Expominas - Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais - Av. Amazonas, nº 6.030 - Bairro Gameleira - Belo Horizonte - MG. 17.10.2023 a 19.10.2023 |
".
Art. 2ºEsta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício