Instrução Normativa nº 34, de 06.09. 2023
-DOU de 08.09.2023-

Altera a Instrução Normativa nº 39, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), para o exercício de 2023, a Instrução Normativa nº 40, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2023, e a Instrução Normativa nº 43, de 1º de dezembro de 2022, que dispõe sobre o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de saneamento básico, para o exercício 2023, todas do Ministério do Desenvolvimento Regional.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto n. 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.468, de 5 de abril de 2023, e considerando as disposições da Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012, da Resolução n. 1.047, de 18 de outubro de 2022, e da Resolução n. 1.067, de 25 de julho de 2023, todas do Conselho Curador do FGTS, resolve:

Art. 1ºA Instrução Normativa n. 39, de 29 de novembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), para o exercício de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL 2023 - FGTS

DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR REGIÃO

ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA

PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE

REGIÃO GEOGRÁFICA

VALOR

(R$ 1.000,00)

NORTE

465.898

NORDESTE

589.862

SUDESTE

1.309.343

SUL

1.061.198

CENTRO-OESTE

573.699

BRASIL

4.000.000

" (NR)

Art. 2ºA Instrução Normativa n. 40, de 29 de novembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ............

I - R$ 7.125.000.000,00 (sete bilhões, cento e vinte e cinco milhões de reais), para financiamentos, em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais novas, incluindo aquelas resultantes de intervenções para reabilitação urbana, que beneficiem famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais);

II - R$ 1.375.000.000,00 (um bilhão, trezentos e setenta e cinco milhões de reais), para financiamentos, em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais novas, incluindo aquelas resultantes de intervenções para reabilitação urbana, que beneficiem famílias com renda mensal bruta entre R$ 2.640,01 (dois mil seiscentos e quarenta reais e um centavo) e R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); e

III - R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para financiamentos, exclusivamente em áreas urbanas, destinados à aquisição de unidades habitacionais usadas ou à produção de lotes urbanizados.

............"

"Art. 4º ............

I - no mínimo, R$ 3.405.000.000,00 (três bilhões, quatrocentos e cinco milhões de reais) dos recursos serão destinados ao financiamento de imóveis novos;

II - no máximo, R$ 3.405.000.000,00 (três bilhões, quatrocentos e cinco milhões de reais) dos recursos serão destinados ao financiamento de imóveis com valor de venda superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e

............" (NR)

"ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL

(R$ mil)

1.1 Por Regiões Geográficas

Região Geográfica

Orçamento Oneroso*

Pró-Moradia

Descontos

Norte

6.895.141

251.682

979.131

Nordeste

15.275.166

377.078

2.740.288

Sudeste

49.173.426

227.276

3.339.000

Sul

15.583.035

313.368

1.270.348

Centro-Oeste

8.830.232

30.596

1.171.233

TOTAL

95.757.000

1.200.000

9.500.000

*Programas: Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Pró-Cotista.

Observação:

Para os programas Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Pró-Cotista, além do orçamento alocado para descontos, a distribuição do orçamento foi efetuada de acordo com a execução orçamentária até o mês de junho de 2023 e com a estimativa de contratação apresentada pelo Agente Operador do FGTS.

Para o programa Pró-Moradia, a distribuição foi efetuada a partir da estimativa de domicílios urbanos duráveis com pelo menos um tipo de carência de infraestrutura, conforme dados da Tabela 33 do Relatório "Inadequação de Domicílios no Brasil - 2016-2019", elaborada pela Fundação João Pinheiro (FJP), associada aos valores de financiamento relativos a propostas em fase de contratação ou em análise pela instituição financeira.

1.2 Por programas da área de Habitação Popular, exceto Pró-Moradia, e Pró-Cotista

Programa

Orçamento

Apoio à Produção de Habitações

56.265.000

Carta de Crédito Individual

27.842.000

Carta de Crédito Associativo

300.000

Pró-Cotista

11.350.000

" (NR)

"ANEXO II

METAS FÍSICAS (1)

Unidades Habitacionais - UH produzidas/Famílias Atendidas (2) e Postos de Emprego gerados

(quantidade)

UH produzidas/Famílias atendidas

518.320

Postos de emprego gerados

2.239.707

(1) As metas físicas "UH produzidas/Famílias Atendidas" e "Postos de Emprego Gerados" são calculadas utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Regiões Geográficas guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo I desta Instrução Normativa.

(2) A meta física "Famílias Atendidas' refere-se ao Programa Pró-Moradia. Para os demais Programas, a métrica utilizada quantifica o número de "UH produzidas"." (NR)

Art. 3ºA Instrução Normativa n. 43, de 1º dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Saneamento Básico, para o exercício 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I

ORÇAMENTO OPERACIONAL 2023 - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO

PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS

Programa/ Área de Aplicação

Metas Físicas**

Empregos Gerados

Valores (Em R$ 1.000,00)

Saneamento para Todos*

7.459.200

138.600

6.000.000

* Mutuários Público e Privado

** Metas Físicas: unidade de medida - habitantes beneficiados"(NR)

"ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL 2023 - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO

PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS

REGIÃO GEOGRÁFICA

VALOR

(R$ 1.000,00)

NORTE

578.708

NORDESTE

1.650.541

SUDESTE

1.926.458

SUL

894.392

CENTRO-OESTE

949.901

BRASIL

6.000.000

" (NR)

Art. 4º Ficam revogados:

I - o art. 3º da Instrução Normativa n. 39, de 29 de novembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;

II - o inciso IV do art. 3º da Instrução Normativa n. 40, de 29 de novembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional; e

III - o art. 3º da Instrução Normativa n. 43, de 1º dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO