Instrução Normativa nº 34, de 06.09. 2023
-DOU de 08.09.2023-
Altera a Instrução Normativa nº 39, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), para o exercício de 2023, a Instrução Normativa nº 40, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2023, e a Instrução Normativa nº 43, de 1º de dezembro de 2022, que dispõe sobre o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de saneamento básico, para o exercício 2023, todas do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto n. 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto n. 11.468, de 5 de abril de 2023, e considerando as disposições da Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012, da Resolução n. 1.047, de 18 de outubro de 2022, e da Resolução n. 1.067, de 25 de julho de 2023, todas do Conselho Curador do FGTS, resolve:
Art. 1ºA Instrução Normativa n. 39, de 29 de novembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), para o exercício de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2023 - FGTS
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR REGIÃO
ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE
REGIÃO GEOGRÁFICA | VALOR (R$ 1.000,00) |
NORTE | 465.898 |
NORDESTE | 589.862 |
SUDESTE | 1.309.343 |
SUL | 1.061.198 |
CENTRO-OESTE | 573.699 |
BRASIL | 4.000.000 |
" (NR)
Art. 2ºA Instrução Normativa n. 40, de 29 de novembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ............
I - R$ 7.125.000.000,00 (sete bilhões, cento e vinte e cinco milhões de reais), para financiamentos, em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais novas, incluindo aquelas resultantes de intervenções para reabilitação urbana, que beneficiem famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais);
II - R$ 1.375.000.000,00 (um bilhão, trezentos e setenta e cinco milhões de reais), para financiamentos, em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais novas, incluindo aquelas resultantes de intervenções para reabilitação urbana, que beneficiem famílias com renda mensal bruta entre R$ 2.640,01 (dois mil seiscentos e quarenta reais e um centavo) e R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); e
III - R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para financiamentos, exclusivamente em áreas urbanas, destinados à aquisição de unidades habitacionais usadas ou à produção de lotes urbanizados.
............"
"Art. 4º ............
I - no mínimo, R$ 3.405.000.000,00 (três bilhões, quatrocentos e cinco milhões de reais) dos recursos serão destinados ao financiamento de imóveis novos;
II - no máximo, R$ 3.405.000.000,00 (três bilhões, quatrocentos e cinco milhões de reais) dos recursos serão destinados ao financiamento de imóveis com valor de venda superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e
............" (NR)
"ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL
(R$ mil)
1.1 Por Regiões Geográficas
Região Geográfica | Orçamento Oneroso* | Pró-Moradia | Descontos |
Norte | 6.895.141 | 251.682 | 979.131 |
Nordeste | 15.275.166 | 377.078 | 2.740.288 |
Sudeste | 49.173.426 | 227.276 | 3.339.000 |
Sul | 15.583.035 | 313.368 | 1.270.348 |
Centro-Oeste | 8.830.232 | 30.596 | 1.171.233 |
TOTAL | 95.757.000 | 1.200.000 | 9.500.000 |
*Programas: Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Pró-Cotista.
Observação:
Para os programas Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Pró-Cotista, além do orçamento alocado para descontos, a distribuição do orçamento foi efetuada de acordo com a execução orçamentária até o mês de junho de 2023 e com a estimativa de contratação apresentada pelo Agente Operador do FGTS.
Para o programa Pró-Moradia, a distribuição foi efetuada a partir da estimativa de domicílios urbanos duráveis com pelo menos um tipo de carência de infraestrutura, conforme dados da Tabela 33 do Relatório "Inadequação de Domicílios no Brasil - 2016-2019", elaborada pela Fundação João Pinheiro (FJP), associada aos valores de financiamento relativos a propostas em fase de contratação ou em análise pela instituição financeira.
1.2 Por programas da área de Habitação Popular, exceto Pró-Moradia, e Pró-Cotista
Programa | Orçamento |
Apoio à Produção de Habitações | 56.265.000 |
Carta de Crédito Individual | 27.842.000 |
Carta de Crédito Associativo | 300.000 |
Pró-Cotista | 11.350.000 |
" (NR)
"ANEXO II
METAS FÍSICAS (1)
Unidades Habitacionais - UH produzidas/Famílias Atendidas (2) e Postos de Emprego gerados
(quantidade)
UH produzidas/Famílias atendidas | 518.320 |
Postos de emprego gerados | 2.239.707 |
(1) As metas físicas "UH produzidas/Famílias Atendidas" e "Postos de Emprego Gerados" são calculadas utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Regiões Geográficas guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo I desta Instrução Normativa.
(2) A meta física "Famílias Atendidas' refere-se ao Programa Pró-Moradia. Para os demais Programas, a métrica utilizada quantifica o número de "UH produzidas"." (NR)
Art. 3ºA Instrução Normativa n. 43, de 1º dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Saneamento Básico, para o exercício 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2023 - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS
Programa/ Área de Aplicação | Metas Físicas** | Empregos Gerados | Valores (Em R$ 1.000,00) |
Saneamento para Todos* | 7.459.200 | 138.600 | 6.000.000 |
* Mutuários Público e Privado
** Metas Físicas: unidade de medida - habitantes beneficiados"(NR)
"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2023 - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS
REGIÃO GEOGRÁFICA | VALOR (R$ 1.000,00) |
NORTE | 578.708 |
NORDESTE | 1.650.541 |
SUDESTE | 1.926.458 |
SUL | 894.392 |
CENTRO-OESTE | 949.901 |
BRASIL | 6.000.000 |
" (NR)
Art. 4º Ficam revogados:
I - o art. 3º da Instrução Normativa n. 39, de 29 de novembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
II - o inciso IV do art. 3º da Instrução Normativa n. 40, de 29 de novembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional; e
III - o art. 3º da Instrução Normativa n. 43, de 1º dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO