Portaria SUTRI nº 1.309, de 22.08.2023
- DOE MG de 23.08.2023 -
- Ret. DOE MG de 06.09.2023 -

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

Nota: Ver Portaria SUTRI nº 1.309, de 22.08.2023 .
RETIFICAÇÃO - DOE MG de 06.09.2023

No art. 1º,

Onde se lê:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
130
Santa rita Comercial Ltda.
50.311.620/0004-62
Extrema
131
Hospinova Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda.
12.499.494/0006-94
Contagem
132
Lealfarma Produtos Hospitalares Ltda.
35.484.884/0001-81
vespasiano

";

Leia-se:

"

(....)
(.....)
(.....)
(.....)
130
Santa rita Comercial Ltda.
004.073167.0051
Extrema
131
Hospinova Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda.
004.577027.0020
Contagem
132
Lealfarma Produtos Hospitalares Ltda.
003.595276.0040
vespasiano

".

* Retificação por incorreção no original.