Decreto legislativo nº 93, de 2023 (*)
-DOU de 06.09.2023-

Aprova o texto da Emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinada em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, em 17 de dezembro de 2018.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1ºFica aprovado o texto da Emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinada em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, em 17 de dezembro de 2018.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Emenda, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 5 de setembro de 2023

Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO

Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,no exercício da Presidência

O texto da Emenda ao Protocolo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 4/8/2023.