Decreto legislativo nº 92, de 2023 (*)
-DOU de 06.09.2023-
Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para Facilitação do Trânsito de Veículos de Uso Particular, assinado em Lima, em 11 de dezembro de 2009.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1ºFica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para Facilitação do Trânsito de Veículos de Uso Particular, assinado em Lima, em 11 de dezembro de 2009.
Parágrafo único.Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 5 de setembro de 2023
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal,no exercício da Presidência
O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 4/8/2023.