Resolução COINDICE/ICMS nº 189, de 04.09.2023
- DOE GO de 05.09.2023 -

Altera dispositivos da Resolução nº 107, de 09 de maio de 2012, e dá outras providências.

O Conselho Deliberativo Dos Índices de Participação Dos Municípios - Coindice/ICMS - instituído pela Lei nº 11.242, de 13 de junho de 1990, no uso de suas atribuições legais, resolve, nos termos do art. 2º do Decreto nº 3.593, de 20 de fevereiro de 1991, e das disposições da Constituição do Estado de Goiás, baixar a seguinte:

Resolução:

Art. 1ºOs dispositivos adiante enumerados da Resolução nº 107, de 09 de maio de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º .....

II - os valores da prestação de serviço de comunicação, nos municípios goianos, obtidos mediante as informações prestadas conforme Convênio ICMS 115/2003 ;

.....

II - B - os valores da distribuição de energia elétrica, nos municípios goianos, obtidos mediante as informações prestadas conforme Nota Fiscal da Energia Elétrica Eletrônica - NF3E;

.....

IX - Revogado;"

ANEXO II NF3E - CClass:

Grupo/Código
Descrição
060
Consumo
061
Consumo Reativo
062
Demanda Ativa
063
Demanda Reativa
064
Bandeiras Tarifárias
085
NF3e de Ajuste
560
Energia Injetada

....."

Art. 2ºAs alterações relativas ao art. 6º, Incisos II e II - B produzirão efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir do dia 01/02/2022.

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 04 de setembro de 2023.

SELENE PERES PERES NUNES
Secretária de Estado da Economia Presidente do COINDICE/ICMS

RENATA LACERDA NOLETO
Vice-Presidente Secretária-Adjunta

LILIAN DA SILVA FAGUNDES
Subsecretária da Receita Estadual

CLÉCIO ALVES
Deputado Estadual

CLAYTON PEREIRA DE MELO
Prefeito de ITAUÇU

JAMIL CALIFE
Deputado Estadual

DIVINO MARQUES DE SOUZA
Prefeito de INDIARA

PAULO CÉZAR MARTINS
Deputado Estadual

JOSÉ DÉLIO ALVES JÚNIOR
Prefeito de HIDROLÂNDIA