Instrução Normativa SIF nº 26, de 04.09.2023
- DOE GO de 05.09.2023 -
Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam.
O Superintendente de Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 4.852 , de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e na Portaria nº 126/2019-GSE, de 14 de junho de 2019, resolve baixar a seguinte
Instrução Normativa:
Art. 1ºO grupo "TRIGO" da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 002/2019-SIF de 14 de junho de 2019, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2ºEsta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de setembro de 2023.
MOYSES MIGUEL DA SILVA JR
Superintendente de Informações Fiscais
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I" PAUTA DE MERCADORIAS
| CÓDIGO | Descrição | Unid | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
| AGRICULTURA | ||||
| TRIGO | ||||
| 00242 | Trigo em grãos | T | 1.304,00 | 1.304,00 |