Solução de Consulta COSIT nº 187, de 28.08.2023
- DOU de 05.09.2023 -
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. TAXAS DE DEPRECIAÇÃO.
Na hipótese de a pessoa jurídica ter adotado a sistemática de apuração do IRPJ com base no lucro presumido nos períodos em que o bem do ativo imobilizado se depreciou, deve ser considerado, na apuração do ganho de capital, que este bem foi depreciado às taxas fixadas pela legislação tributária, sem a possibilidade, nesse caso, de alternância de taxas.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 166, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 25 ; Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 12 ; RIR/2018, art. 595, § 1º; IN RFB nº 1.700, de 2017 , art. 39, § 10, inciso III, art. 200, § 1º, art. 215, §§ 14 a 20.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral