Resolução CNPS nº 1.358, de 31.08.2023
- DOU de 05.09.2023 -

Exigencia do uso de Certificado Digital das Entidades Parceiras para acesso aos sistemas corporativos da autarquia.
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 298ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de agosto de 2023, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002;
Considerando o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 , que instituiu a Política de Segurança da Informação;
Considerando o Decreto nº 10.222, de 5 de fevereiro de 2020 , que aprova a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética,
Resolve:

Art. 1ºRecomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, com vista à garantia da segurança, da integridade e da autenticidade das informações, que exija o uso de Certificado Digital das Entidades Parceiras para acesso aos sistemas corporativos da autarquia.

Art. 2ºO INSS deverá estabelecer prazos e diretrizes para a implementação desta recomendação, observada a necessidade de capacitação, adaptação e orientação técnica para as Entidades Parceiras.

Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS ROBERTO LUPI