Instrução Normativa RE nº 66, de 31.08.2023
- DOE RS de 01.09.2023 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no art. 74 da Lei nº 6.537 , de 27 de fevereiro de 1973, no Título III, Capítulo XIII, o subitem 1.1.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

1.1. .....

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1.1.2. Na hipótese de crédito tributário constituído em decorrência dos programas especiais de fiscalização referentes à antecipação do recolhimento do imposto - Simples Nacional e à apresentação de denúncia espontânea relativa à exclusão com efeitos retroativos do Simples Nacional, identificados, respectivamente, pelos códigos 4170 e 7041 do Programa de Ação Fiscal - PAF, o parcelamento poderá ser deferido em até 60 (sessenta) meses, incluída a prestação inicial, dispensadas as garantias.

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2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.