Portaria SUFIS nº 234, de 31.08.2023
- DOE MG de 01.09.2023 -

Altera a Portaria SFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LI e LII, da Parte 1 do Anexo III do ICMS/2023 (Decreto 48589/2023).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 485 e do parágrafo único do Artigo 493, dos respectivos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS/2023), aprovado pelo Decreto 48.589 de 22 de março de 2023,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 220 , de 22 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:

ANEXO ÚNICO (a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 220/2023 ):

"

ITEM
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
29
TKA GUINDASTES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
09.332.314/0001-66

"

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização