Portaria SUTRI nº 1.310, de 29.08.2023
- DOE MG de 30.08.2023 -

Altera a Portaria Sutri nº 1297, de 29 de junho de 2023, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos, de fabricante de caminhões e ônibus, de industrial sistemista e de industrial ferramentista, para fins de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 419 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, Resolve:

Art. 1ºO Anexo III da Portaria Sutri nº 1.297 , de 29 de junho de 2023, fica acrescido do item 63, com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
63
COMAU DO BRASIL AUTOMACAO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA.
003.936.019.01-44
01.09.2023
29.02.2024

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação