Decreto nº 57.158, de 28.08.2023
- DOE RS de 29.08.2023 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Convênio ICMS 206/2021 , de 9 de dezembro de 2021, e no Convênio ICMS 62/2023 , de 28 de abril de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 17/2023 , publicado no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2023, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6161 - No Livro III, art. 140-B, fica acrescentada nota ao "caput", é dada nova redação ao inciso II do § 4º e fica acrescentado o § 7º, conforme segue:

Art. 140-B. ...

NOTA - O disposto nesta Subseção aplica-se às operações realizadas até 30 de abril de 2023.

.....

§ 4º ......

.....

II - deve ser apropriado e ressarcido, até 30 de abril de 2023, por refinaria de petróleo ou suas bases ou por estabelecimento a ela equiparado, mediante emissão de NF-e para este fim pelo produtor de biodiesel - B100, até o montante do imposto retido em favor deste Estado, relativo a operações com o referido produto.

.....

§ 7º O crédito de que trata a alínea "b" do inciso I do § 2º não apropriado e ressarcido até 30 de abril de 2023 poderá ser deduzido do valor do imposto a ser recolhido por refinaria de petróleo ou suas bases ou por estabelecimento a ela equiparado, observado o disposto na cláusula quinta-B, "b", e § 2º do Conv. ICMS 206/2021 e nas instruções baixadas pela Receita Estadual.

ALTERAÇÃO Nº 6162 - No Livro III, fica revogada a Subseção VI -B.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação,r etroagindo seus efeitos, quanto à alteração nº 6161, a 1º de maio de 2023, e, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 6162, a partir de 1º de janeiro de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.