Decreto nº 57.157, de 28.08.2023
- DOE RS de 29.08.2023 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no Ajuste SINIEF 19/2016 , de 9 de dezembro de 2016, e no Ajuste SINIEF 20/2023 , de 4 de agosto de 2023, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2016 e de 8 de agosto de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6160 - No Livro II, art. 26-D, a nota passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 26-D. .....

NOTA - Para a impressão ou substituição da impressão do Documento Auxiliar de NFC-e o contribuinte deverá observar as instruções baixadas pela Receita Estadual.

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.