Instrução Normativa RE nº 64, de 25.08.2023
- DOE RS de 28.08.2023 -
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item V e fica acrescentado o item VI, conforme segue:
Item | Processo administrativo eletrônico - PROA | Divulgação da lista preliminar dos PFCs | Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5 | Vigência | |
Arquivo ".csv" | Arquivo ".pdf" | ||||
V | ..... | ..... | ..... | ..... | 01.08.2023 a 31.08.2023 |
VI | 23/1404-0022212-5 | DOE nº 154, de 10.08.2023, p. 90 e 91 | 42C8A535BE6A9B4CD4729C2F99FEBE1D | 6A53F1476A072DA29F0C8A5A7E53D399 | a partir de 01.09.2023 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.