Instrução Normativa RE nº 64, de 25.08.2023
- DOE RS de 28.08.2023 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna "Vigência" do item V e fica acrescentado o item VI, conforme segue:

Item
Processo administrativo eletrônico - PROA
Divulgação da lista preliminar dos PFCs
Chave de autenticação digital "HASH CODE" obtida pelo algoritmo MD5
Vigência
Arquivo ".csv"
Arquivo ".pdf"
V
.....
.....
.....
.....
01.08.2023 a 31.08.2023
VI
23/1404-0022212-5
DOE nº 154, de 10.08.2023, p. 90 e 91
42C8A535BE6A9B4CD4729C2F99FEBE1D
6A53F1476A072DA29F0C8A5A7E53D399
a partir de 01.09.2023

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.