Instrução Normativa RE nº 62, de 24.08.2023
- DOE RS de 28.08.2023 -

Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 07/2005 , de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005, no Título I, Capítulo XI, fica revogado o subitem 20.2.3.

2. Com fundamento no Ajuste SINIEF 07/2005 , de 30 de setembro de 2005, e no Ajuste SINIEF 58/2022 , de 9 de dezembro de 2022, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005 e de 14 de dezembro de 2022, no Título I, Capítulo XI:

a) o subitem 20.3.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

20.3 - .....

20.3.1 - O DANFE será utilizado para acompanhar o trânsito das mercadorias acobertado por NF-e ou para facilitar a consulta da NF-e, devendo observar o disposto no Ajuste SINIEF 7/2005 , no "Manual de Orientação do Contribuinte", nas Notas Técnicas publicadas no Portal Nacional da NF-e e neste item.

.....

b) ficam revogados os subitens 20.3.3 e 20.3.5.

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.