Decreto nº 256, de 24.08.2023
- DOE Extra SC de 24.08.2023 -

Introduz as Alterações 4.637 e 4.638 no RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9067/2023,

Decreta:

Art. 1ºFicam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.637 - O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21. .....

.....

§ 4º .....

I - .....

.....

b).....

1. tenha sido autorizado mediante prévio registro, pelo contribuinte, em aplicativo próprio disponibilizado no SAT, no qual, como forma de incentivar o desenvolvimento da atividade no Estado e proteger a economia estadual, poderão ser estabelecidas outras condições e garantias; e....." (NR)

ALTERAÇÃO 4.638 - O art. 175 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 175. .....

Parágrafo único. O enquadramento no Programa dependerá de prévio registro, pelo contribuinte, em aplicativo próprio disponibilizado no SAT, no qual, como forma de incentivar o desenvolvimento da atividade no Estado, poderão ser estabelecidas outras condições e garantias." (NR)

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de agosto de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Estêner Soratto da Silva Júnior

Cleverson Siewert