Decreto nº 256, de 24.08.2023
- DOE Extra SC de 24.08.2023 -
Introduz as Alterações 4.637 e 4.638 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 9067/2023,
Decreta:
Art. 1ºFicam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.637 - O art. 21 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. .....
.....
§ 4º .....
I - .....
.....
b).....
1. tenha sido autorizado mediante prévio registro, pelo contribuinte, em aplicativo próprio disponibilizado no SAT, no qual, como forma de incentivar o desenvolvimento da atividade no Estado e proteger a economia estadual, poderão ser estabelecidas outras condições e garantias; e....." (NR)
ALTERAÇÃO 4.638 - O art. 175 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 175. .....
Parágrafo único. O enquadramento no Programa dependerá de prévio registro, pelo contribuinte, em aplicativo próprio disponibilizado no SAT, no qual, como forma de incentivar o desenvolvimento da atividade no Estado, poderão ser estabelecidas outras condições e garantias." (NR)
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Estêner Soratto da Silva Júnior
Cleverson Siewert