Portaria MCID nº 1.033, de 17.08.2023
- DOU de 25.08.2023 -

Altera a Portaria nº 743, de 20 de junho de 2023, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre as regras e os requisitos para o processo de seleção de propostas, no exercício de 2023, destinadas à provisão subsidiada de unidades habitacionais novas e à melhoria habitacional em áreas rurais, integrantes do Minha Casa, Minha Vida - MCMV Rural.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 11, inciso I, e 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, resolve:

Art. 1ºO Anexo II da Portaria nº 743, de 20 de junho de 2023, do Ministério das Cidades, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO II

CALENDÁRIO DE APRESENTAÇÃO E SELEÇÃO DE PROPOSTAS 2023

1. No exercício de 2023, o processo de seleção de propostas será realizado conforme prazos a seguir descritos:

a) em até sessenta dias a contar da data de entrada em vigor desta Portaria, a EO solicitará sua habilitação, no caso de entidade privada sem fins lucrativos, e apresentará proposta ao agente financeiro;

b) em até cento e cinco dias a contar da data de entrada em vigor desta Portaria, o gestor operacional encaminhará ao Ministério das Cidades a relação das propostas enquadradas pelo agente financeiro a partir da análise da documentação relativa à habilitação da EO e das propostas recebidas; e

c) em até cento e trinta e cinco dias a contar da data de entrada em vigor desta Portaria, o Ministério das Cidades realizará a hierarquização e a seleção das propostas.

1.1 A habilitação da EO é válida exclusivamente para o processo de seleção estabelecido nesta Portaria.

2.O Ministério das Cidades divulgará em ato específico as propostas selecionadas, com vistas ao início dos procedimentos de contratação pelo agente financeiro.

3. O prazo de contratação das propostas selecionadas será de noventa dias, contados da data de publicação da Portaria de divulgação do resultado da seleção.

4. A proposta não contratada, por impedimento técnico ou documental, será substituída por outra, obedecendo a sequência da hierarquização realizada pelo Ministério das Cidades para a unidade da federação.

4.1 No caso de o impedimento técnico ou documental ter origem em fraude nas informações e documentos apresentados, a habilitação da entidade será invalidada, impossibilitando que outras propostas da mesma entidade sejam contratadas.

5. Caso, ao final do processo seletivo, a meta física da unidade da federação não seja alcançada por inexistência de proposta enquadrada, o Ministério das Cidades fará seu remanejamento com vistas a contemplar propostas enquadradas e não selecionadas."

Art. 2ºFica revogado o subitem 3.1.3 do Anexo I da Portaria nº 743, de 2023, do Ministério das Cidades.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO