Resolução CODEFAT nº 980, de 23.08.2023
- DOU de 25.08.2023 -

Dispõe sobre a ampliação do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores dos municípios do Estado do Rio Grande do Sul em situação de emergência ou calamidade pública, declaradas em decorrência dos temporais provocados pela passagem de ciclone extratropical.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como o constante do Processo nº 19965.101076/2023-86, resolve:

Art. 1ºProrrogar por até dois meses, em caráter excepcional, conforme disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, a concessão do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998, de 1990, por empregadores com domicílio nos municípios declarados em situação de emergência ou calamidade pública, presentes no anexo desta resolução, em decorrência dos temporais provocados pela passagem de ciclone extratropical no estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único.Terão direito ao benefício de que trata o caput deste artigo, os trabalhadores beneficiários do Seguro-Desemprego, cuja dispensa involuntária tenha ocorrido no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2023.

Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de publicação.

LUIZ MARINHO

Presidente do Conselho

ANEXO

Municípios do Estado do Rio Grande do Sul declarados em situação de emergência ou calamidade pública em decorrência dos temporais provocados pela passagem de ciclone extratropical.

Alto Feliz,

Nova Petrópolis,

Araricá,

Novo Hamburgo,

Bom Princípio,

Osório,

Brochier,

Pareci Novo,

Cachoeirinha,

Paverama,

Campo Bom,

Picada Café,

Capão da Canoa,

Portão,

Caraá,

Riozinho,

Dois Irmãos,

Rolante,

Dom Pedro de Alcântara,

Santa Maria do Herval,

Esteio,

Santo Antônio da Patrulha,

Feliz,

São José do Hortêncio,

Glorinha,

São José do Sul,

Gramado,

São Leopoldo,

Gravataí,

São Sebastião do Caí,

Harmonia,

São Vendelino,

Igrejinha,

Sapiranga,

Itati,

Sapucaia do Sul,

Ivoti,

Taquara,

Lindolfo Collor,

Terra de Areia,

Maquiné,

Teutônia,

Maratá,

Três Cachoeiras,

Montenegro,

Três Forquilhas,

Morrinhos do Sul,

Tupandi,

Morro Reuter,

Vale Real,

Nova Hartz,

Viamão.