Decreto nº 57.152, de 22.08.2023
- DOE RS de 23.08.2023 -

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1ºCom fundamento no § 2º da cláusula décima do Convênio 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6154 - No Livro I, fica revogado o art. 51.

Art. 2ºCom fundamento no art. 24 da Lei nº 8.820 , de 27 de janeiro de 1989, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 6155 - No Livro I, art. 50, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de sua nota 01, e ao "caput" da alínea "a" da nota 01 do § 4º, conforme segue:

Art. 50. A requerimento do contribuinte e desde que observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual, em substituição ao pagamento do imposto nos termos dos arts. 46 a 48, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual poderá:

.....

§ 4º .....

NOTA 01 - .....

a) real, por fiança bancária, por seguro garantia ou por depósito em dinheiro, a critério do Auditor-Fiscal da Receita Estadual, quando o contribuinte:

.....

ALTERAÇÃO Nº 6156 - No Livro III, art. 53-E, é dada nova redação ao "caput", mantida a redação de suas notas:

Art. 53-E. A requerimento do contribuinte e desde que observadas as instruções baixadas pela Receita Estadual, o Auditor-Fiscal da Receita Estadual poderá autorizar que o pagamento do imposto devido:

.....

Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de agosto de 2023.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.