Decreto nº 3.218, de 22.08.2023
- DOE PR de 22.08.2023 -
Altera o art. 2º do Decreto nº 293 , de 27 de janeiro de 2023, que introduziu alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.859.211-4,
Decreta:
Art. 1ºAltera o art. 2º do Decreto nº 293 , de 27 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I - 1º de novembro de 2023 em relação as alterações 751ª a 753ª;
II - 1º de junho de 2023 em relação aos demais dispositivos, preservando a alteração promovida pelo Decreto nº 2.219 , de 25 de maio de 2023.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2023.
Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda