Portaria SUFIS nº 233, de 23.08.2023
- DOE MG de 24.08.2023 -
Altera a Portaria SFIS nº 220, de 22 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento dos Estabelecimentos Fabricantes de Carrocerias nos termos do Parágrafo Único do Artigo 485 e do Parágrafo Único do Artigo 493, dos respectivos Capítulos LI e LII, da Parte 1 do Anexo III do ICMS/2023 (Decreto 48589/2023).
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do Artigo 485 e do parágrafo único do Artigo 493, dos respectivos LXXI e LXXII, da Parte 1 do Anexo VIII do regulamento do ICMS (RICMS/2023), aprovado pelo Decreto 48.589 de 22 de março de 2023,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 220 , de 22 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUFIS nº 220/2023 ):
"
| ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
| 28 | INDUSTRIA MECANICA ANDRADE LTDA. | 51.014.579/0001-82 |
"
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Superintendente de Fiscalização