Portaria SUTRI nº 1.309, de 22.08.2023
- DOE MG de 23.08.2023 -

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 130 a 132, com a seguinte redação:

"

(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
130
Santa rita Comercial Ltda.
50.311.620/0004-62
Extrema
131
Hospinova Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda.
12.499.494/0006-94
Contagem
132
Lealfarma Produtos Hospitalares Ltda.
35.484.884/0001-81
vespasiano

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação