Portaria SUTRI nº 1.309, de 22.08.2023
- DOE MG de 23.08.2023 -
Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 481 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
Resolve:
Art. 1ºO Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido dos itens 130 a 132, com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
130 | Santa rita Comercial Ltda. | 50.311.620/0004-62 | Extrema |
131 | Hospinova Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda. | 12.499.494/0006-94 | Contagem |
132 | Lealfarma Produtos Hospitalares Ltda. | 35.484.884/0001-81 | vespasiano |
".
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação