Portaria SUTRI nº 1.308, de 22.08.2023
- DOE MG de 23.08.2023 -

Altera a Portaria Sutri nº 905, de 27 de dezembro de 2019, que relaciona estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor exclusivo de medicamentos de uso humano, para efeitos de definição da base de cálculo do ICMS devido a título de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 4 da alínea "c" do inciso II do art. 75 c/c art. 79 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

Resolve:

Art. 1ºO item 6 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 905 , de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido dos subitens 6.493 a 6.495, com a seguinte redação:

"

6 - (.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
(.....)
6.493
Feminique 20
FEMINIQUE 20 3+0,02MG COMR BLX24
7896658048203
1057300540026
01.09.2023 a 31.12.2024
6.494
Feminique 20
FEMINIQUE 20 3+0,02MG COMR BLX72
7896658048234
1057300540034
01.09.2023 a 31.12.2024
6.495
Cloridrato de sibutramina
CLOR SIBUTRAMINA 15MG CAP BLX60 (B2)
7896658048272
1057305470034
01.09.2023 a 31.12.2024

".

Art. 2ºEsta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação