Portaria SUFIS nº 232, de 22.08.2023
- DOE MG de 23.08.2023 -

Altera o Anexo Único da Portaria SUFIS nº: 222, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 235 § 13 do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023,

Resolve:

Art. 1ºO Anexo Único da Portaria SUFIS nº 222 , de 27 de junho de 2023, fica acrescido do seguinte item:

"

223
Marluvas Equipamentos de Segurança Ltda.
19.653.054/0001-84
224
Marelli Cofap do Brasil Ltda.
02.865.246/0014-76

"

Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

Carlos Renato Machado Confar

Superintendente de Fiscalização