Lei nº 14.650, de 23.08.2023
- DOU de 24.08.2023 -
Institui o Dia Nacional da Diálise.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no exercício do cargo dePRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºEsta Lei institui o Dia Nacional da Diálise, a ser comemorado anualmente na última quinta-feira do mês de agosto.
Art. 2ºNa semana do Dia Nacional da Diálise serão promovidas ações para a conscientização sobre doenças renais e prevenção de seu agravamento, fatores de risco, comorbidades e diálise, que poderão incluir:
I - realização de eventos, de seminários e de palestras;
II - divulgação na mídia;
III - promoção de debates com autoridades sanitárias, com profissionais de saúde e com a sociedade civil.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 23 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Nísia Verônica Trindade Lima
Presidente da República Federativa do Brasil