Portaria MTE nº 3.222, de 21.08.2023
- DOU de 23.08.2023 -

Institui o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ voltado ao desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional a jovens e trabalhadores, de forma a contribuir com a formação geral, acesso e permanência no mundo do trabalho.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e nos termos do disposto no Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023 e com base no art. 46, incisos I, V, XI e XII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, resolve:

Seção I
Do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ

Art. 1 º Instituir o Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ, voltado ao desenvolvimento de ações de qualificação social e profissional na perspectiva do trabalho decente, a jovens e trabalhadores, de forma a contribuir com a formação geral, o acesso e a permanência no mundo do trabalho, considerando-os como sujeitos coletivos, em processo de construção e qualificação no trabalho e a partir dele.

Parágrafo único.As ações e as iniciativas de qualificação social e profissional desenvolvidas no âmbito das políticas de trabalho, emprego e renda atenderão as diretrizes e os objetivos do PMQ, em observância ao disposto nesta Portaria.

Art. 2 º O PMQ tem como eixo a formação geral do trabalhador, de forma a contribuir com o acesso e a permanência no mundo do trabalho, por meio das seguintes estratégias:

I - capilarização da oferta de qualificação social e profissional na rede de atendimento ao trabalhador do Sistema Nacional de Emprego - Sine;

II - articulação da política de qualificação social e profissional com instituições públicas federais;

III - fomento às iniciativas da sociedade civil voltadas à solução de problemas e ao desenvolvimento de tecnologias sociais;

IV - oferta de ações formativas em habilidades digitais transversais ao trabalho e ao acesso à cidadania; e

V - indução estratégica da política de aprendizagem profissional.

Seção II
Das diretrizes e dos objetivos

Art. 3 º O PMQ tem como diretrizes:

I - a compreensão do trabalho como atividade humana e social que envolve a reprodução da prática social concreta e historicamente determinada e a apropriação criadora inerente da relação entre sujeito e objeto;

II - a transposição do modelo de preparação técnica de mão de obra para o de formação alicerçada no conjunto de atributos inerentes à cidadania expressada no mundo do trabalho;

III - a qualificação social e profissional como um direito e uma política pública;

IV - a não superposição de ações e o estabelecimento de critérios objetivos de distribuição de responsabilidades e recursos;

V - a qualificação social e profissional como ferramenta de formação intelectual, técnica e cultural do trabalhador; e

VI - a promoção do trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humanas.

Art. 4 º O PMQ tem como objetivos gerais:

I - a inclusão social do trabalhador e o combate à discriminação e à vulnerabilidade das populações;

II - o desenvolvimento:

a) de conhecimentos;

b) da compreensão global de um conjunto de tarefas e funções conexas;

c) da capacidade de abstração e de seleção; e

d) do trato e interpretação de informações;

III - a autonomia do trabalhador para a superação dos desafios a serem enfrentados, em especial aqueles inerentes à relação entre capital e trabalho;

IV - o acesso ao emprego e ao trabalho decente e a geração de oportunidades de trabalho e de renda;

V - a permanência do trabalhador no mundo do trabalho;

VI - a adequação entre as demandas do mundo do trabalho e da sociedade, e a oferta de ações de qualificação social e profissional, consideradas as especificidades do território, da população e do setor produtivo local;

VII - a articulação da qualificação social e profissional com as ações de caráter macroeconômico e com as dinâmicas econômicas locais, para permitir o aproveitamento, pelos trabalhadores, das oportunidades geradas pelo desenvolvimento regional; e

VIII - a articulação da qualificação social e profissional com as ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, bem como com outras políticas públicas de inclusão social.

Seção III
Dos públicos-alvo

Art. 5 º O PMQ será implementado em observância à perspectiva da inclusão da diversidade humana, das populações vulnerabilizadas, da promoção da equidade de gênero, do combate ao racismo e de todas as formas de discriminação, com prioridade aos públicos do Sine, Cadastro Único - CadÚnico e os jovens entre 16 (dezesseis) e 29 (vinte e nove) anos.

Seção IV
Dos setores econômicos prioritários

Art. 6 º As ações de qualificação social e profissional terão como foco a vocação econômica do território, as ocupações demandadas pelo setor produtivo local e as formas alternativas regionais de geração de renda, prioritariamente nos seguintes setores econômicos:

I - economia verde e azul;

II - economia digital e neoindustrialização;

III - economia da cultura e criativa;

IV - economia do cuidado e da saúde;

V - economia do turismo; e

VI - economia popular e solidária.

Seção V
Das ações

Art. 7 º O PMQ será implementado por meio da articulação das seguintes ações:

I - oferta de ações de qualificação social e profissional nos estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Sine;

II - desenvolvimento de parcerias com universidades federais e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia para a implementação de projetos de qualificação social e profissional;

III - fomento a iniciativas da sociedade civil e à economia popular e solidária, nos termos do Marco Regulatório da Organizações da Sociedade Civil - MROSC, regulamentado pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

IV - ampliação e divulgação do Programa Caminho Digital e da Escola do Trabalhador 4.0; e

V - atuação com vistas a promover maior efetividade social da política de aprendizagem profissional.

Subseção I
Da oferta de ações de qualificação social e profissional nos estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - Sine

Art. 8 º A oferta de ações de qualificação social e profissional nos estados, Distrito Federal e municípios no âmbito do Sine será financiada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT e dos fundos estaduais, distrital e municipais de trabalho, nos termos do disposto na Lei nº 13.667, de 17 de maio de 2018, e observará os normativos do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT aplicáveis à matéria e ao disposto nesta Portaria.

§ 1º As ações de qualificação social e profissional nos estados, Distrito Federal e municípios, no âmbito do Sine, serão articuladas com a intermediação de mão-de-obra e, no que couber, com os demais serviços disponíveis na rede de atendimento ao trabalhador.

§ 2º Sem prejuízo da autonomia dos entes parceiros do Sine na definição de suas estratégias locais de atuação, a metodologia para prospecção de demandas de qualificação social e profissional de que trata o art. 24 será observada no planejamento das ações de qualificação social e profissional, prioritariamente nos setores econômicos de que trata o art. 6º.

Subseção II
Do desenvolvimento de parcerias com Universidades Federais e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia para a implementação de projetos de qualificação social e profissional

Art. 9 º As parcerias com Universidades Federais e Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia serão formalizadas por meio de Termos de Execução Descentralizada - TED.

Parágrafo único.As parcerias de que tratam o caput:

I - objetivarão a oferta e a realização de ações de qualificação social e profissional para jovens de 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) anos e demais públicos abrangidos nas seguintes perspectivas:

a) inclusão e diversidade dos povos e comunidades tradicionais;

b) promoção da equidade de gênero; e

c) superação das desigualdades estruturais brasileiras;

II - focarão em ocupações demandadas pelo setor produtivo local ou relacionadas à vocação econômica do território, prioritariamente nos setores econômicos de que trata o art. 6º.

Art. 10 . As propostas de parcerias serão apresentadas de acordo com o modelo disposto no Anexo I, em consonância ao Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, e referenciadas na forma de projeto de qualificação social e profissional, conforme modelo de que trata o Anexo II.

Art. 11 . O projeto de qualificação social e profissional que comporá as propostas conterá, no mínimo:

I - a descrição completa do objeto a ser executado;

II - o perfil dos públicos atendidos;

III - a matriz de cursos, que devem ser detalhados, referenciados no Guia Pronatec de Cursos FIC, relacionados à Classificação Brasileira de Ocupações - CBO e subsidiados pelo Quadro Brasileiro de Qualificação - QBQ;

IV - a matriz de demanda que informa, por município, a meta para cada curso, com o código da CBO correspondente;

V - a meta total de vagas a serem ofertadas, detalhando quantitativamente todos os tipos de públicos a serem atendidos;

VI - a distribuição da meta por estado ou município;

VII - a estimativa de recursos financeiros;

VIII - a memória de cálculo, detalhada por meta e produto, relativa aos custos totais do projeto;

IX - a previsão de prazo para execução, com duração máxima de um ano;

X - o cronograma de execução, detalhando etapas e prazos; e

XI - o cronograma de desembolsos e pagamentos.

§ 1º O escopo do projeto deverá ser fundamentado em estudo de prospecção de demandas, conforme a metodologia de que trata o art. 24.

§ 2º O estudo de prospecção de demandas disposto no § 1º indicará o processo utilizado na apuração das informações, de modo a demonstrar de qual maneira as ações propostas correspondem às necessidades identificadas de trabalhadores qualificados.

Art. 12 . As propostas terão previsão de destinação de 10% (dez por cento) das vagas para atendimento a pessoas com deficiências, em observância ao disposto no art. 9º da Resolução CODEFAT nº 907, de 26 de maio de 2021.

Art. 13 . Os proponentes observarão em suas propostas a diversidade local e farão constar em seus projetos o atendimento a públicos diversos, observado o perfil populacional local e as perspectivas regionais de geração de emprego e renda.

Art. 14 . As instituições executoras custearão os materiais didáticos gerais e específicos, os equipamentos de proteção individual - EPI, o auxílio transporte e a alimentação para alunos, quando necessário, e os uniformes, quando adotados pela instituição de ensino, vedada a cobrança de qualquer taxa ao público beneficiário do curso.

Art. 15 . Os cursos contemplarão carga-horária mínima de duzentas horas, sendo quarenta horas para conteúdos básicos que compreendam, pelo menos, os seguintes temas:

I - comunicação oral e escrita e leitura e compreensão de textos;

II - raciocínio lógico-matemático;

III - saúde e segurança no trabalho;

IV - direitos humanos, sociais e trabalhistas;

V - relações interpessoais no trabalho;

VI - orientação profissional; e

VII - responsabilidade socioambiental.

Art. 16 . Da carga-horária de conteúdos específicos, pelo menos 30% (trinta por cento) será voltada para a prática profissional, que compreenderá diferentes situações de vivência, aprendizagem e trabalho, como experimentos e atividades específicas em ambientes especiais, tais como laboratórios, oficinas, empresas pedagógicas, ateliês e outros, bem como investigação sobre atividades profissionais, projetos de pesquisa ou intervenção social, desenvolvimento de tecnologias sociais, visitas técnicas, simulações, observações, entre outras.

Art. 17 . O custo aluno/hora médio a ser considerado nas propostas apresentadas será o definido pelo CODEFAT, por meio de Resolução.

Art. 18 . As propostas apresentadas serão avaliadas por comissão a ser constituída por ato do Secretário de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego.

§ 1º A comissão aprovará a formalização das parcerias de que tratam esta Subseção.

§ 2º A constituição da comissão atenderá aos art. 36 a art. 38 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017.

§ 3º Para o exercício do ano de 2023, os critérios e metodologia a serem utilizados para a avaliação das propostas pela comissão designada estão dispostos no Anexo III.

Art. 19 . As parcerias firmadas por meio de TED, no exercício de 2023, pela Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego, no âmbito da política de qualificação social e profissional, servirão de base e modelo para a construção de ação de qualificação específica com instituições públicas federais.

Subseção III
Do fomento a iniciativas da sociedade civil à luz do Marco Regulatório da Organizações da Sociedade Civil - MROSC

Art. 20 . O desenvolvimento de projetos de fomento às iniciativas da sociedade civil voltadas à solução de problemas específicos e desenvolvimento de tecnologias sociais com apoio da qualificação social e profissional nos termos do MROSC observará o modelo a ser estabelecido em ato do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego.

Subseção IV
Da ampliação e divulgação do Programa Caminho Digital e da Escola do Trabalhador 4.0

Art. 21 . Serão desenvolvidas no âmbito do PMQ parcerias para a ampliação do Programa Caminho Digital, por meio de sua integração a serviços e soluções voltados ao atendimento e à orientação ao trabalhador, providos pelos parceiros, bem como a adesão simplificada de atores públicos e privados do mundo do trabalho para a promoção e a divulgação do Programa Escola do Trabalhador 4.0.

§ 1º Os atores públicos e privados do mundo do trabalho que tenham interesse em promover e divulgar a Escola do Trabalhador 4.0 poderão aderir à iniciativa por meio do Termo de Adesão Simplificada, conforme o Anexo IV.

§ 2º A adesão de que trata o § 1º tem como objetivo organizar e catalogar a rede de parceiros para a promoção e divulgação da Escola do Trabalhador 4.0 e não implica obrigações contratuais ou ônus de qualquer natureza às partes.

§ 3º Os atores que tenham aderido à rede de parceiros de que trata o § 2º poderão, nessa condição, vincular sua imagem ao projeto e poderão atuar como agentes mobilizadores na base de informações da Escola do Trabalhador 4.0, para fins estatísticos.

§ 4º Poderão ser estabelecidos modelos de adesão simplificada para novas ações que, derivadas das parcerias de que trata o caput, venham a compor o Programa Caminho Digital.

Subseção V
Atuação com vistas a promover maior efetividade social da política de aprendizagem profissional

Art. 22 . Para maior efetividade social da política de aprendizagem profissional, de que trata a Lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, os atores e parceiros sociais engajados priorizarão os pilares centrais de inclusão social e qualidade dos programas de aprendizagem, em referência à Recomendação 208, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, relativa à aprendizagem de qualidade.

Art. 23 . As ações que promovam um ambiente que viabilize a aprendizagem profissional inclusiva e de qualidade observarão as seguintes diretrizes:

I - implementação de modelos de financiamento eficazes e sustentáveis, que permitam fornecer incentivos técnicos e financeiros;

II - facilitação de parcerias eficazes público-privadas e entre os entes federados para apoiar aprendizagens de qualidade de acordo com a estrutura regulatória nacional;

III - promoção do engajamento e da consolidação de ecossistema de entidades formadoras que promovam o intercâmbio de boas práticas;

IV - promoção da interação intergovernamental para expandir a efetividade da aprendizagem como garantidora do direito ao trabalho decente;

V - aumento de conscientização sobre os direitos, prerrogativas e proteções de aprendizes;

VI - promoção de pré-aprendizagem como estratégia de garantia de acesso protegido à aprendizagem profissional e ao mundo do trabalho;

VII - estruturação de trilhas de aprendizagem flexíveis que permitam o aprendizado ao longo da vida e a portabilidade de saberes;

VIII - promoção de aprendizagens nos setores econômicos prioritários com intuito de possibilitar transição justa dos jovens trabalhadores para o futuro do trabalho;

IX - adoção, nos programas de aprendizagem, de processos para reconhecer competências e habilidades informais, não-formais e saberes tradicionais, que estimulem a não-hierarquização de conhecimentos em vistas de estimular a autonomia do trabalhador; e

X - direcionamento de oferta de cursos das entidades formadoras para os setores econômicos estratégicos, orientada aos públicos prioritários, conforme regulamentação aplicável à matéria.

Subseção VI
Da prospecção das demandas de qualificação social e profissional

Art. 24 . O planejamento e o desenvolvimento dos projetos de qualificação social e profissional no âmbito do PMQ considerarão a metodologia para prospecção de demandas de qualificação social e profissional de que trata o Anexo V.

§ 1º A metodologia para prospecção de demandas de qualificação social e profissional de que trata o Anexo V tem como finalidade nortear, nas políticas de qualificação social e profissional, a estruturação da oferta e induzir seu efetivo direcionamento às necessidades do mundo do trabalho e da sociedade.

§ 2º Poderão, em caráter complementar e de maneira tecnicamente fundamentada, de acordo com a natureza e características de cada projeto, serem aplicadas outras metodologias para prospecção de demandas de qualificação social e profissional.

Art. 25 . Esta Portaria entra em vigor em sete dias, após a data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

ANEXO I
TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA - TED

1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA

a) unidade descentralizadora e responsável:

Nome do órgão ou da entidade descentralizador(a): Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego

Nome da autoridade competente:

Número do CPF:

Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Departamento de Políticas para a Juventude da Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego Identificação do ato normativo que confere poderes para assinatura: Portaria MTE nº 635, de 16 de março de 2023

b) UG SIAFI

Número e nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito: XXXXXXXXXX

Número e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED:

Observações:

a) Identificação da unidade descentralizadora e da autoridade competente para assinatura do TED; e

b) Preencher número da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED, no campo "b", apenas na hipótese de a Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução tenha UG própria.

2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA

a) Unidade descentralizada e responsável

Nome do órgão ou entidade descentralizada:

Nome da autoridade competente:

Número do CPF:

Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED:

Identificação do ato normativo que confere poderes para assinatura:

b) UG SIAFI

Número e nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito:

Número e Nome da Unidade Gestora -UG responsável pela execução do objeto do TED:

Observações:

a) Identificação da unidade descentralizada e da autoridade competente para assinatura do TED; e

b) Preencher número da Unidade Gestora responsável pela execução do objeto do TED, no campo "b", apenas na hipótese de a Unidade Responsável pela execução tenha UG própria.

3. OBJETO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA:

Observação: Descrição sucinta do objeto pactuado.

4. OBRIGAÇÕES E COMPETÊNCIAS DOS PARTÍCIPES

4.1. unidade descentralizadora

I - analisar e aprovar a descentralização de créditos;

II - analisar, aprovar e acompanhar a execução do plano de trabalho;

III - descentralizar os créditos orçamentários;

IV - repassar os recursos financeiros em conformidade com o cronograma de desembolso;

V - aprovar a prorrogação da vigência do TED ou realizar sua prorrogação, de ofício, quando necessário;

VI - aprovar as alterações no TED;

VII - solicitar relatórios parciais de cumprimento do objeto ou outros documentos necessários à comprovação da execução do objeto, quando necessário;

VIII - analisar e manifestar-se sobre o relatório de cumprimento do objeto apresentado pela Unidade Descentralizada;

IX - solicitar à unidade descentralizadaque instaure a tomada de contas especial, ou promover diretamente a instauração, quando cabível;

X - emitir certificado de disponibilidade orçamentária;

XI - registrar no SIAFI o TED e os aditivos, mantida atualizada a execução até a conclusão;

XII - prorrogar de ofício a vigência do TED, quando ocorrer atraso na liberação de recursos, limitado ao prazo do atraso;

XIII - publicar os extratos do TED e termos aditivos no sítio eletrônico oficial e disponibilizar a íntegra do TED celebrado e do plano de trabalho atualizado, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da assinatura; e

XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial.

XV - instaurar tomada de contas especial, quando cabível e a unidade descentralizada não o tenha feito no prazo para tanto; e

XVI - suspender as descentralizações, na hipótese de verificação de indícios de irregularidades durante a execução do TED, com a tomada das providências previstas no art. 19 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de2020.

4.2. Unidade Descentralizada

I - elaborar e apresentar o plano de trabalho;

II - apresentar a declaração de capacidade técnica necessária à execução do objeto;

III - apresentar a declaração de compatibilidade de custos;

IV - executar os créditos orçamentários descentralizados e os recursos financeiros recebidos;

V - aprovar as alterações no TED;

VI - encaminhar à unidade descentralizadora:

a) relatórios parciais de cumprimento do objeto, quando solicitado;

b) relatório final de cumprimento do objeto; e

c) fichas de inscrição dos cursistas, que contemplem, no mínimo, as seguintes informaçõesnome, endereço, CPF, raça, etnia, gênero, data de nascimento, estado civil, escolaridade e exercício de atividade remunerada;

VII - zelar pela aplicação regular dos recursos recebidos e assegurar a conformidade dos documentos, das informações e dos demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional;

VIII - informar à unidade descentralizadora quando divulgar dados, resultados e publicações referentes ao objeto do TED, quando necessário;

IX - instaurar tomada de contas especial, quando necessário, e dar conhecimento dos fatos à unidade descentralizadora;

X- devolver à unidade descentralizadora os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados e os recursos financeiros não utilizados, conforme disposto no § 1º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020;

XI - devolver os créditos orçamentários e os recursos financeiros após o encerramento do TED ou da conclusão da execução do objeto, conforme disposto no § 2º do art. 7º do Decreto nº 10.426, de 2020;

XII - disponibilizar no sítio eletrônico oficial a íntegra do TED celebrado e do plano de trabalho atualizado, no prazo de vinte dias, contado da data da assinatura;

XIII - devolver para a unidade descentralizadora os rendimentos de aplicação financeira auferidos em parcerias celebradas com recursos do TED, nas hipóteses de restituição previstas na legislação específica;

XIV - designar os agentes públicos federais que atuarão como gestores titulares e suplentes do TED, no prazo de vinte dias, contado da data da celebração do TED, devendo o ato de designação ser publicado no sítio eletrônico oficial;

XV - disponibilizar, mediante solicitação, documentos comprobatórios da aplicação regular dos recursos aos órgãos de controle e à unidade descentralizadora; e

XVI - restituir os recursos referentes a metas ou objetivos não executados, em conformidade com os termos pactuados.

5. VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Termo de Execução Descentralizada é de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura, permitida a prorrogação de acordo com o disposto no art. 10 do Decreto nº 10.426, de 2020.

Início:

Fim:

Observações:

1) O prazo máximo da vigência é de 60 (sessenta) meses; e

2) Tendo em vista que a publicação do extrato do TED deve se dar no sítio oficial da unidade descentralizadora, sugere-se que o início da vigência seja considerado a contar da data de assinatura.

6. VALOR DO TED:

7. CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:

8. BENS REMANESCENTES

O objeto do termo de execução descentralizada contempla a aquisição, produção ou construção de bens?

( ) Sim

( X ) Não

Se sim, informar a titularidade e a destinação dos bens quando da conclusão do TED:

9. DAS ALTERAÇÕES

Ficam os partícipes facultados a alterar o presente termo de execução descentralizada ou o respectivo plano de trabalho, mediante termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado.

As alterações no plano de trabalho que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED poderão ser realizadas por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que sejam previamente aprovados pelas unidades descentralizadora e descentralizada.

10. DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS

A unidade descentralizadaunidade descentralizadaapresentará relatório de cumprimento do objeto, conforme previsto no art. 23 do decreto nº 10.426, de 2020, cuja análise ocorrerá pela unidade descentralizadora nos termos do art. 24 do mesmo normativo.

Rejeitado total ou parcialmente o relatório de cumprimento do objeto pela unidade descentralizadora, a unidade descentralizada instaurará tomada de contas especial para apurar eventuais danos ao erário e respectivos responsáveis, para fins de recomposição do erário público.

Observações:

Os partícipes do TED podem prever que, além da obrigatória tomada de providências para recomposição ao erário, que eventual rejeição do relatório de cumprimento do objeto poderá (ou deverá) gerar ajustes no plano de trabalho, inclusive para fins de previsão de prestação alternativa, se houver interesse e viabilidade para tanto, desde que enquadrados nas hipóteses do art. 3º do Decreto nº 10.426, de 2020.

11. DA DENÚNCIA OU RESCISÃO

11.1. Denúncia

O termo de execução descentralizada poderá ser denunciado a qualquer tempo, hipótese em que os partícipes ficarão responsáveis somente pelas obrigações pactuadas e auferirão as vantagens do período em que participaram voluntariamente do TED.

11.2. Rescisão

Constituem motivos para rescisão do presente TED:

I - o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;

II - a constatação, a qualquer tempo, de irregularidades na execução do TED; e

III - a verificação de circunstâncias que ensejem a instauração de tomada de contas especial; ou

IV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior que, mediante comprovação, impeça a execução do objeto.

12. SOLUÇÃO DE CONFLITO

Para dirimir quaisquer questões de natureza jurídica oriundas do presente Termo, os partícipes comprometem-se a solicitar o auxílio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia-Geral da União.

13. PUBLICAÇÃO

O TED e seus eventuais termos aditivos, que impliquem em alteração de valor ou, ainda, em ampliação ou redução de prazo para execução do objeto, serão assinados pelos partícipes e seus extratos serão publicados no sítio eletrônico oficial da unidade descentralizadora, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da assinatura, conforme disposto no art. 14 do Decreto nº 10.426, de 2020.

As unidades descentralizadora e descentralizada disponibilizarão a íntegra do TED celebrado e do plano de trabalho atualizado em seus sítios eletrônicos oficiais, no prazo a que se refere o caput.

14. ASSINATURAS

Local e data

Nome e assinatura do responsável pela unidade descentralizadora

Observação: autoridade competente para assinar o TED.

Observação: Nos campos acima, identificar os responsáveis pela assinatura do TED, se Ministro ou dirigente máximo da entidade da administração indireta ou autoridade à qual foi delegada por estes a competência para assinatura de TED.

A delegação não é vedada no Decreto nº 10.426, de 2020, portanto, é permitida.

II - PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº xx/20xx

1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA

a) identificação da unidade descentralizadora e da autoridade competente para assinatura do TED; e

b) preenchimento do número da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED, no campo "b", apenas caso a Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução tenha UG própria.

2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA

a) unidade descentralizada e Responsável

Nome do órgão ou unidade descentralizada:

Nome da autoridade competente:

Número do CPF:

Nome da secretaria/departamento/unidade responsável pela execução do objeto do TED:

b) UG SIAFI

Número e nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito:

Número e nome da Unidade Gestora - UG responsável pela execução do objeto do TED:

Observações:

a) Identificação da unidade descentralizada e da autoridade competente para assinatura do TED; e

b) Preenchimento do número da Unidade Gestora responsável pela execução do objeto do TED, no campo "b", apenas caso a unidade responsável pela execução tenha UG própria.

3. OBJETO:

Observação: o objeto do TED será padronizado, nos seguintes termos: "Realizar, no âmbito do Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - Qualifica Brasil, de que trata a Resolução CODEFAT nº 907, de 26 de maio de 2021, ações de qualificação social e profissional para XX jovens de 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) anos, com foco em ocupações demandadas pelo setor produtivo local e/ou relacionadas à vocação econômica do território.

4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED:

Observação: O TED conterá ações e metas que contemplem, no mínimo, as seguintes atividades:

- planejamento das ações de qualificação social e profissional, a partir de diagnóstico da demanda local por mão de obra qualificada, que será claro e tecnicamente fundamentado;

- realização das ações presenciais de qualificação social e profissional para XX jovens de 16 (dezesseis) a 29 anos (vinte e nove), em observância aos parâmetros estabelecidos na Resolução CODEFAT nº 906, de 26 de maio de 2021, na Resolução CODEFAT nº 907, de 2021, e na Norma de Execução nº 113, de 14 de outubro de 2019;

- acompanhamento e monitoramento das ações, com vistas à verificação do cumprimento parcial do objeto pactuado; e

- apresentação de relatório final de cumprimento do objeto, que contenha a relação dos jovens atendidos, comnome, CPF, data de nascimento, sexo, raça, cor, município de residência, UF, escolaridade, informação sobre o exercício de atividade remunerada, curso, data de início do curso, data de fim do curso e status do curso, se inscrito, concluinte, evadido, ou outro, sem prejuízo da observância dos demais requisitos dispostos na legislação aplicável à matéria.

5. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED:

Observação: preenchimento da justificativa e motivação para a execução dos créditos orçamentários por outro órgão ou entidade.

6. SUBDESCENTRALIZAÇÃO

A unidade descentralizadora autoriza a subdescentralização para outro órgão ou entidade da

administração pública federal?

( ) Sim

( X ) Não

7. FORMAS POSSÍVEIS DE EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:

A forma de execução dos créditos orçamentários descentralizados poderá ser:

( X ) Direta, por meio da utilização capacidade organizacional da unidade descentralizada.

( X ) Contratação de particulares, observadas as normas para contratos da administração

pública.

( X ) Descentralizada, por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos

congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais

ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994.

Observação:

1) Podem ser marcadas uma, duas ou três possibilidades.

2) Não é possível selecionar forma de execução que não esteja prevista no cadastro de ações da ação orçamentária específica, disponível no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP.

8. CUSTOS INDIRETOS (ART. 8, §2°)

A unidade descentralizadora autoriza a realização de despesas com custos operacionais necessários à consecução do objeto do TED?

( X ) Sim

( ) Não

O pagamento será destinado aos seguintes custos indiretos, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global pactuado:

1) ...

2) ...

3) ...

Observação:

1) O pagamento de despesas relativas a custos indiretos está limitado a 20% (vinte por cento) do valor global pactuado, permitida excepcionalmente a ampliação pela unidade descentralizadora, nos casos em que custos indiretos superiores sejam imprescindíveis para a execução do objeto, mediante justificativa da unidade descentralizada e aprovação da unidade descentralizadora.

2) Na hipótese de execução por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a proporcionalidade e as vedações referentes aos tipos e percentuais de custos indiretos observarão a legislação aplicável a cada tipo de ajuste.

9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

METAS

DESCRIÇÃO

Unidade de Medida

Quantidade

Valor

Unitário

Valor Total

Início

Fim

META 1

PRODUTO

Observação: as metas, etapas e produtos serão padronizadas e, independentemente das atividades acessórias ao desenvolvimento do objeto, se caracterizarão pela oferta de qualificação social e profissional de cursos presencias. Assim, serão propostas nos seguintes termos: Meta: "Qualificação Social e Profissional de Jovens"; Produto: "Oferta de cursos presenciais de qualificação social e profissional de XX jovens de 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) anos".

Note-se que cronograma físico-financeiro apresentará memória de cálculo por produto, consignando-se o custo unitário de cada jovem qualificado. Nesse sentido, o custo de aluno por hora abarcará os custos diretos com a oferta de ações formativa, como instrutores, material didático, EPI e outros, e os custos de eventuais atividades acessórias como auxílio alimentação, transporte de educandos, despesas administrativas e outros.

10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

MÊS/ANO

VALOR

11. PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO - PAD

CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA

CUSTO INDIRETO

VALOR PREVISTO

(Sim/Não)

(Sim/Não)

Observação: O preenchimento do PAD será até o nível de elemento de despesa.

12. PROPOSIÇÃO

Local e data

Nome e assinatura do Responsável pela unidade descentralizada

Observação: autoridade competente para assinar o TED.

13. APROVAÇÃO

Local e data

Nome e assinatura do responsável pela unidade descentralizadora

Observação: autoridade competente para assinar o TED.

Observações:

1) Em atenção ao disposto no § 2º do art. 15 do Decreto nº 10.426, de 2020, as alterações no plano de trabalho, que não impliquem alterações do valor global e da vigência do TED, poderão ser realizados por meio de apostila ao termo original, sem necessidade de celebração de termo aditivo, vedada a alteração do objeto aprovado, desde que previamente aprovadas pelas unidades descentralizadora e descentralizada.

2) A elaboração do plano de trabalho poderá ser realizada pela unidade descentralizada ou pela unidade descentralizadora.

III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE CUSTOS DOS ITENS QUE COMPÕEM O PLANO DE TRABALHO (inciso IV do caput do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020)

DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE DE CUSTOS

EU, (nome da autoridade da unidade descentralizada), CPF nº (número do CPF), ocupante do cargo de (nomenclatura do cargo da autoridade signatária da declaração) DECLARO, para fins de comprovação junto ao (nome da unidade descentralizadora), nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, sob as penalidades da lei, que os valores dos itens apresentados no plano de trabalho para o Termo de Execução Descentralizada - TED, apresentado pelo(a) (nome da Unidade Descentralizada), estão aderentes à realidade de execução do objeto proposto.

DECLARO, outrossim, que quaisquer desembolsos no âmbito da unidade descentraliza para execução do TED, mediante contratação de particulares ou celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres serão precedidos dos procedimentos necessários para apuração da compatibilidade dos preços com os praticados no mercado.

Data

Nome e cargo da autoridade da unidade descentralizada, com competência para assinar o TED

Assinatura da autoridade da unidade descentralizada, com competência para assinar o TED

IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA DA UNIDADE DESCENTRALIZADA (inciso V do caput do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020)

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA

EU, (nome da Autoridade da Unidade Descentralizada), CPF nº (número do CPF), ocupante do cargo de (nomenclatura do cargo da autoridade signatária da declaração) DECLARO, para fins de comprovação junto ao (nome da unidade descentralizadora), nos termos do disposto no inciso V do caput do art. 11 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, sob as penalidades da lei, que o(a) (nome da unidade descentralizada), possui capacidade técnica e competência institucional para executar o objeto proposto no plano de trabalho para o Termo de Execução Descentralizada - TED.

A forma de execução dos créditos orçamentários, conforme plano de trabalho apresentado, foi considerada para a apresentação da presente declaração, nos termos do disposto no § 5º do art. 16 do Decreto nº 10.426, de 2020.

Data

Nome e cargo da autoridade da unidade descentralizada, com competência para assinar o TED

Assinatura da autoridade da unidade descentralizada, com competência para assinar o TED

V - MODELO DE RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO OBJETO

1. FINALIDADE:

Encaminhar o relatório de cumprimento do objeto previsto no Termo de Execução Descentralizada nº (identificação do número e ano do instrumento), celebrado entre o (identificação da unidade descentralizadora) e o (identificação da Unidade Descentralizada), para execução do objeto (descrição do objeto pactuado).

2. ASPECTOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS

Créditos orçamentários recebidos:

Documentos de lançamento no SIAFI de execução dos créditos: 20XXNE0000XX, 20YYNE0000YY

Créditos orçamentários devolvidos:

Recursos financeiros recebidos:

Documentos de lançamento no SIAFI de execução dos recursos: 20XXOB0000XX, 20YYOB0000YY

Recursos financeiros devolvidos:

3. ASPECTOS RELACIONADOS À FORMA DE EXECUÇÃO

Execução direta, por meio da utilização da força de trabalho da unidade descentralizada

Valor:

Execução por meio da contratação de particulares, observadas as normas para licitações e contratos da administração pública

Valor:

Execução descentralizada, por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres

Instrumento:

Valor:

Instrumento:

Valor:

4. ASPECTOS RELACIONADOS À EXECUÇÃO FÍSICA DO OBJETO PACTUADO

4.1. Meta 1

4.1.1. Valor gasto com as atividades da meta 1:

4.1.2. Relatório da execução das atividades e produtos previstos para a meta 1:

4.2. Meta 2

4.2.1. Valor gasto com as atividades da meta 2:

4.2.2. Relatório da execução das atividades e produtos previstos para a meta 2:

Observações: deve a unidade descentralizada tratar de eventuais subdescentralizações, execuções por uso de contratos ou execuções indiretas utilizadas em cada uma das metas acima

5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

6. RESULTADO FINAL DA EXECUÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA

Local e data

Nome e assinatura do responsável pela unidade descentralizada

VI - CHECK-LIST PARA CELEBRAÇÃO DE TED

( ) Descrição da motivação para a execução dos créditos orçamentários por outro órgão ou entidade, com enquadramento no art. 3º do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020;

( ) Análise quanto à viabilidade, aos custos, à adequação ao programa e à ação orçamentária e ao período de vigência;

( ) Aprovação do plano de trabalho pelas unidades descentralizadora e descentralizada;

( ) Foi atestado que os custos indiretos não ultrapassam o limite de 20% (vinte por cento) do disposto no § 2º do art. 8ºdo Decreto nº 10.426, de 2020, salvo nos casos em que custos indiretos superiores sejam imprescindíveis para a execução do objeto, mediante justificativa da unidade descentralizada e aprovação da unidade descentralizadora, conforme § 3º do mesmo dispositivo.

( ) Autorização do art. 3º do Decreto nº 10.193 de 27 de dezembro de 2019, tratando-se de atividade de custeio;

( ) Declaração prevista no inciso II do caput do art. 16 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16 da ON/AGU 52/2014;

Observação: ON AGU 52: "As despesas ordinárias e rotineiras da administração, já previstas no orçamento e destinadas à manutenção das ações governamentais preexistentes, dispensam as exigências previstas nos incisos I e II do art. 16 da Lei Complementar 101, de 2000"

( ) Declaração de compatibilidade de custos dos itens que compõem o plano de trabalho, assinada pela unidade descentralizada;

( ) Declaração de capacidade técnica da unidade descentralizada;"

( ) Atesto de não incidência das vedações previstas no § 2º do art. 3º, e no § 2º do art. 4º do Decreto nº 10.426, de 2020.

Utilização de modelos de documentos disponíveis na Plataforma +Brasil:

( ) Sim

Na celebração de TED que utilize os modelos padronizados e divulgados na Plataforma +Brasil pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, pode ser dispensada a análise jurídica.

( ) Não

Caso não utilize a minuta-padrão do TED e o modelo de plano de trabalho disponibilizado pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, é necessária análise jurídica antes da celebração.

( ) Dispensado o uso de TED

Caso a situação se enquadre no disposto no inciso III do caput do art. 3º ou no § 3º do art. 3º, é dispensada a celebração do TED. Nessa situação, também é dispensada a análise jurídica.

( ) Comprovação de competência para assinar o TED.

(.) Presença de justificativa para a permissão de subdescentralização, execução por particulares, ou execução descentralizada.

Observação: Este requisito só é aplicável se algum dos institutos acima for utilizado no TED em questão.

ANEXO II
MODELO DE PROJETO DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL

1. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO

Nome da Instituição:

Endereço:

Contato:

2. DENOMINAÇÃO DO PROJETO

Título

3. OBJETO

Descrever de forma completa o objeto a ser executado

4. OBJETIVO GERAL

Descrever de forma clara e concisa o objetivo geral do projeto, indicando o resultado esperado.

5. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Enumerar os objetivos específicos que serão alcançados ao longo do projeto, indicando as ações necessárias para atingir cada um deles.

6. JUSTIFICATIVA

Apresentar as razões e fundamentos que justificam a realização do projeto, destacando a relevância social e profissional, bem como a demanda existente. Explique como a qualificação social e profissional nas áreas propostas contribuirá para o desenvolvimento local e pessoal dos participantes, estabelecendo relação com o acesso ao emprego e a renda.

7. PÚBLICO(S)-ALVO

Informar o perfil do(s) público(s) a serem qualificado(s).

8. META

Definir a meta total de vagas a serem ofertadas, detalhando quantitativamente todos os tipos de públicos a serem atendidos.

9. DISTRIBUIÇÃO GEOGRÁFICA DA META

Informar a distribuição da meta por estado e/ou município.

10. MATRIZ DE DEMANDA

Apresentar a matriz de demanda informando, por município, a meta para cada curso, com o código da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO correspondente.

11. AÇÕES

Detalhar as ações que serão implementadas para atingir os objetivos do projeto, indicando responsáveis e prazos para cada uma delas.

12. IMPLEMENTAÇÃO

Descrever como o projeto será implementado, incluindo cronograma de execução das ações, estratégias de mobilização e engajamento dos participantes, parcerias necessárias e recursos a serem utilizados.

13. MATRIZ DE CURSOS

Informar a matriz de cursos detalhados, referenciados no Guia Pronatec de Cursos FIC, relacionados à Classificação Brasileira de Ocupações - CBO e subsidiados pelo Quadro Brasileiro de Qualificação - QBQ; e a abordagem pedagógica e metodológica na perspectiva da trilha formativa.

14. EQUIPE TÉCNICA DE TRABALHO

Apresentar a equipe responsável pela coordenação e execução do projeto, indicando os membros da equipe central e suas respectivas atribuições.

15. PRAZO DE EXECUÇÃO

Informar a previsão de prazo para execução, com duração máxima de 1 (um) ano.

16. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

Apresentar um cronograma detalhado das atividades do projeto, mês a mês, indicando as principais etapas e prazos a serem cumpridos.

17. CUSTOS E FINANCIMENTO

Apresentar o orçamento do projeto, discriminando as despesas com instrutores, cursistas e outras relacionadas, bem como a origem dos recursos financeiros. Incluir também memória de cálculo, detalhada por meta e produto, relativa aos custos totais do projeto.

18. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS E PAGAMENTOS

Estimar o cronograma de desembolsos e pagamentos no âmbito do projeto.

19. MONITORAMENTO

Descrever as ações de monitoramento e avaliação que serão realizadas ao longo do projeto, indicando os responsáveis por cada uma delas, os instrumentos utilizados e a periodicidade de realização. Detalhar também como serão utilizados os resultados obtidos para ajustes e melhorias no projeto.

20. AVALIAÇÃO

Ao final do projeto, deve ser aplicada uma pesquisa de satisfação para os participantes, visando obter feedback sobre a qualidade dos cursos. Os resultados serão analisados e utilizados para aprimorar futuras edições do projeto.

Esse modelo de projeto de qualificação social e profissional oferece uma estrutura básica que pode ser adaptada às necessidades específicas do seu projeto. Certifique-se de fornecer informações detalhadas e consistentes para cada seção, considerando as particularidades e objetivos do projeto.

ANEXO III
ORIENTAÇÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DE PROJETOS DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL DAS PARCERIAS COM INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO PÚBLICAS FEDERAIS

A Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego, visando à seleção de propostas de projetos de Qualificação Social e Profissional para jovens de 16 (dezesseis) a 29 (vinte e nove) e demais públicos, no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional-PMQ, com foco em ocupações demandadas pelo setor produtivo local e/ou relacionadas à vocação econômica do território, observando os setores da economia considerados estratégico pelo governo federal, estabelece que:

1. No exercício de 2023, as propostas de projetos de qualificação social e profissional apresentadas pelas instituições públicas de educação federais (universidades e institutos) serão analisadas pela comissão designada pelo Secretário de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda, obedecendo aos seguintes critérios de avaliação:

1.1. O submetimento das propostas será feito por ofício endereçado à Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI - https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/sei/usuario-externo-1.

1.2. Todos os documentos deverão ser apresentados por esse meio, impreterivelmente no prazo de até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3222, de 21 de agosto de 2023.

1.3. São documentos obrigatórios para a apresentação da proposta:

1.3.1 Ofício de apresentação da proposta;

1.3.2 Projeto de Qualificação Social e Profissional (conforme Anexo II);

1.3.3 Estudo de prospecção de demandas, de acordo com as necessidades do setor produtivo e/ou com a vocação econômica locais (conforme Anexo V);

1.3.4 Currículo (CV LATTES) do coordenador do projeto;

1.3.5 Plano de trabalho (conforme Anexo I);

1.3.6 Declaração de compatibilidade de custos dos itens que compõem o plano de trabalho (conforme Anexo I);

1.3.7 Declaração de capacidade técnica da unidade descentralizada (conforme Anexo I).

2. As propostas serão apresentadas na modalidade Qualificação Presencial, de que trata a Seção V, Subseção I, da Resolução CODEFAT nº 907, de 26 de maio de 2021.

2.1 Serão observadas na construção das propostas a Resolução CODEFAT nº 906, de 26 de maio de 2021, a Norma de Execução nº 113, de 14 de outubro de 2019, e o disposto na Portaria MTE nº 3222, de 21 de agosto de 2023

3. O montante de recursos da unidade descentralizadora previsto no exercício para alocação nos projetos no âmbito desta ação corresponde a até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), exclusivamente para financiamento de despesas de custeio.

3.1 Serão selecionadas as propostas que visem a oferta de no mínimo, 1.000 (mil) vagas, observado o custo de aluno por hora médio estabelecido pelo CODEFAT;

3.2 As propostas serão classificadas por ordem de pontuação, observados os critérios estabelecidos neste item, no limite da disponibilidade orçamentário-financeiro do exercício.

3.3 As propostas serão selecionadas por ordem de pontuação, observados os critérios estabelecidos neste instrumento, em quantidade limitada ao montante orçamentário-financeiro disponível.

3.4 A avaliação das propostas será realizada pela comissão designada pelo Secretário de Qualificação e Fomento à Geração de Emprego e Renda e ocorrerá em duas etapas:

3.4.1 Etapa 1 - análise documental; e

3.4.2 Etapa 2 - avaliação de projetos e consistência de mapeamento de demandas.

3.5 Etapa 1 - análise documental

3.5.1 Esta etapa consiste na análise da documentação das propostas submetidas pelas instituições pleiteantes;

3.5.2 Para serem aprovadas para a Etapa 2, as propostas encaminhadas pelas instituições devem conter toda a documentação requerida neste instrumento.

3.6 Etapa 2 - avaliação da proposta, nesta etapa, avalia-se considerando:

3.6.1 a qualificação do professor coordenador do projeto;

3.6.2 a aderência da qualificação e ou experiência do professor à proposta apresentada;

3.6.3 o perfil da equipe especializada envolvida na proposta;

3.6.4 a consistência do diagnóstico relativo às demandas por qualificação social e profissional a serem preenchidas;

3.6.5 a aderência do curso de qualificação proposto ao diagnóstico de demanda local;

3.6.6 a clareza da abordagem pedagógica e metodológica na perspectiva da trilha formativa;

3.6.7 o alinhamento da proposta aos objetivos das políticas de inclusão, diversidade sexual e de gênero, raça e etnia no que se refere ao público beneficiário;

3.6.8 o público atendido estar no CadÚnico; e

3.6.9 o grau de economicidade do projeto na relação custo aluno-hora.

3.7 Sobre os procedimentos de avaliação

3.7.1 A Comissão de Seleção poderá confirmar as informações indicadas na proposta pelo proponente por qualquer meio idôneo, inclusive mediante contato direto por meio de seus responsáveis indicados.

3.7.2 A nota final de cada proposta definida pelos membros da comissão de seleção será calculada pela soma das notas recebidas em cada item analisado.

3.7.3 Serão desclassificadas as propostas que obtiverem avaliação inferior a 12,0 (doze) pontos.

3.7.4 Serão desclassificadas as propostas que obtiverem nota "zero" nos critérios identificados nos itens D, E, F ou G do Quadro de Avaliação das Propostas.

3.7.5 A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

3.7.6 Será utilizado como critérios de desempate os seguintes itens, respectivamente:

3.7.6.1 O projeto que apresentar a maior nota recebida no critério de avaliação indicado no item D do Quadro de Avaliação das Propostas; e

3.7.6.2 O projeto que apresentar a maior média na soma das notas recebidas nos critérios de avaliação indicados nos itens D, E, F e G do Quadro de Avaliação das Propostas.

3.8 A metodologia de pontuação dos critérios atenderá aos seguintes parâmetros:

3.8.1 Grau pleno de atendimento do critério (2,0);

3.8.2 Grau satisfatório de atendimento do critério (1,5);

3.8.3 Grau insatisfatório de atendimento do critério (1,0); e

3.8.4 Não atendimento do critério (0,0).

QUADRO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

Critério de avaliação

Pontuação

Pontuação recebida

A - Qualificação do professor coordenador do projeto

De 0,0 a 2,0

Analisa a formação acadêmica do coordenador (especialista, mestre, doutor)

B - Aderência da qualificação e ou experiência do professor à proposta apresentada

De 0,0 a 2,0

Analisa a aderência das atividades que integram ensino, pesquisa e extensão) do professor coordenador à proposta apresentada

C - Perfil da equipe especializada envolvida na proposta

De 0,0 a 2,0

Analisa a composição da equipe especializada quanto a políticas de ações afirmativas de inclusão, diversidade sexual e de gênero, raça e etnia

D - Consistência do diagnóstico relativo às demandas por qualificação social e profissional a serem preenchidas

De 0,0 a 2,0

Analisa a clareza do diagnóstico de demanda local e fundamentação técnica do diagnóstico apresentado

E - Aderência do curso de qualificação proposto ao diagnóstico de demanda local

De 0,0 a 2,0

Analisa a relação do curso de qualificação social e profissional proposto ao diagnóstico de demanda local

F - Clareza da abordagem pedagógica e metodológica na perspectiva da trilha formativa

De 0,0 a 2,0

Analisa currículo e carga horária propostos para o curso de qualificação social e profissional e o desenho da trajetória formativa possível

G - Alinhamento da proposta aos objetivos das políticas de inclusão, diversidade sexual e de gênero, raça e etnia

De 0,0 a 2,0

Analisa o direcionamento para o atendimento prioritário aos públicos beneficiários desta política pública

H - Público atendido estar no CadÚnico

De 0,0 a 2,0

Analisa direcionamento para o atendimento do público do CadÚnico

I - Grau de economicidade do projeto na relação ao custo

aluno-hora

De 0,0 a 2,0

analisa a capacidade de execução (meta) em relação ao orçamento proposto

PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL 18,0

ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO SIMPLIFICADA

Pelo presente Termo de Adesão, o(a) [NOME DA INSTITUIÇÃO], pessoa jurídica de direito [PÚBLICO/PRIVADO], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representado(a) por [NOME DO AGENTE] inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº [CPF], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO], declara, para os devidos fins, interesse em integrar a rede de parceiros para, no âmbito do Programa Caminho Digital, a promoção e divulgação da Escola do Trabalhador 4.0, nos termos da Portaria MTE nº 3222, de 21 de agosto de 2023 abrangendo as seguintes atividades:

I - Divulgação dos cursos de qualificação profissional ofertados na plataforma Escola do Trabalhador 4.0;

II - Direcionamento de oportunidades de emprego e renda pela qualificação social e profissional; e

III - Disponibilização de infraestrutura para o desenvolvimento dos cursos ofertados na plataforma Escola do Trabalhador 4.0.

O(a) [NOME DA INSTITUIÇÃO] compromete-se a observar os parâmetros de identidade visual estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego na vinculação de sua imagem ao projeto.

O presente Termo de Adesão não implica obrigações contratuais ou ônus de qualquer natureza ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao(à) [NOME DA INSTITUIÇÃO].

[LOCAL], [DATA].

[NOME DO AGENTE]

[CARGO DO AGENTE]

ANEXO V
METODOLOGIA PARA PROSPECÇÃO DE DEMANDAS DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL E PROFISSIONAL

1. INTRODUÇÃO

A análise sistemática de dados sobre o mundo do trabalho e, dentro dele, o mercado de trabalho constitui componente estrutural dos sistemas públicos de emprego e, no que se refere à política de qualificação social e profissional no Brasil, o Ministério do Trabalho e Emprego tem o desafio de induzir a que os cursos ofertados acompanhem a dinâmica do mundo do trabalho, de modo a possibilitar acesso ao emprego e renda e a permanência do trabalhador, especialmente durante períodos de crise e de alta do desemprego.

É nesse contexto que o Ministério do Trabalho e Emprego busca estruturar a oferta de qualificação social e profissional na esfera de suas ações, visando ofertar cursos de formação inicial e continuada de qualificação profissional aos trabalhadores brasileiros que não apenas reduzam seu tempo de desemprego, mas também contribuam para o aumento do acesso ao emprego e renda e melhoria de sua trajetória laboral.

No âmbito de execução das ações, sejam elas descentralizadas ou realizadas diretamente, uma das etapas previstas consiste justamente na prospecção das demandas do mercado de trabalho por mão de obra qualificada, mediante aplicação de metodologia a partir da qual os gestores possam ser capazes de identificar quais setores e quais ocupações têm maior potencial para empregar o público que hoje se encontra desempregado, assim como identificar demandas relativas a diversas outras ocupações de trabalho, potenciais para a geração de renda presentes no mundo do trabalho.

Tendo este panorama, o Ministério do Trabalho e Emprego, diretamente, ou outros parceiros no desenvolvimento de ações formativas, de maneira descentralizada, poderão direcionar, de acordo com o perfil dos públicos atendidos, os cursos de qualificação social e profissional de forma aderente às demandas reais do mundo do trabalho, imprimindo-lhes maior efetividade social.

Nesse sentido, o presente documento visa sistematizar uma metodologia de prospecção das demandas do mundo do trabalho por profissionais, para orientar o planejamento das diversas modalidades de desenvolvimento de ações de qualificação profissional.

2. METODOLOGIA

A prospecção de demandas por qualificação profissional objetiva subsidiar a formatação de projetos de qualificação social e profissional, aproximando-os das dinâmicas do mundo do trabalho e possui duas dimensões: a estrutural ou histórica e a tendencial.

A dimensão histórica ou estrutural visa apresentar a evolução da demanda ocupacional ao longo do tempo, como também indica a estrutura do mundo do trabalho que pode ser reconstruída a partir de dados quantitativos secundários, como as séries históricas da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, bem como do banco de dados de requerimentos do Seguro-Desemprego.

Já as tendências do mundo do trabalho podem, sem prejuízo da observância dos resultados oriundos da visão estrutural, ser antecipadas:

I) por meio da interlocução com parceiros governamentais, atores sindicais, conselhos profissionais, parceiros empresariais e especialistas;

II) a partir de informações relativas a novos empreendimentos a serem instalados no território, relativas a investimentos, entre outros; e

III) podem ser incorporadas mediante apresentação de histogramas elaborados pelas próprias empresas carentes de mão de obra qualificada.

A presente metodologia de prospecção de demandas por qualificação social e profissional organiza-se em 3 etapas:

Etapa 1: Delimitação Territorial

Etapa 2: Elaboração do mapa do emprego

Etapa 3: Captação de Demanda Local

ETAPA 1. DELIMITAÇÃO DO TERRITÓRIO

Inicialmente, deve-se definir o escopo espacial em que será realizada a análise setorial e ocupacional, já que a dinâmica do mundo do trabalho realiza-se no território, o qual pode ser definido como "um espaço construído histórica e socialmente, onde as atividades econômicas são condicionadas por laços de proximidade e de pertencimento a um espaço considerado comum" (DIEESE, 2012: 40) [1] .

Há várias possibilidades de recorte territorial, com distintas implicações e pode-se citar alguns exemplos:

I) Municípios e unidades da federação

II) Microrregiões e Mesorregiões (IBGE)

III) Regiões de Influência (IBGE)

IV) Territórios de Identidade ou agregações territoriais diferenciadas (MDA)

A título ilustrativo, a escolha pelo nível de estados e unidades da federação implica uma definição de cunho político-administrativo, enquanto a opção por microrregiões/mesorregiões permite observar a dinâmica econômica local a partir de níveis de identidade socioeconômica e cultural que interligam municípios, à revelia das fronteiras geográficas; todas as opções de recorte territorial são, a priori, válidas.

O essencial é que viabilizem o alcance dos objetivos das políticas públicas e contemplem as expectativas dos agentes públicos, privados e sociais envolvidos.

ETAPA 2. ELABORAÇÃO DO MAPA DO EMPREGO

O mapa do emprego consiste na sistematização de informações sobre os principais setores econômicos e as principais ocupações que dinamizam o território, de modo a subsidiar a tomada de decisão em nível local, e estrutura-se nas seguintes dimensões, e por meio de mapeamento:

I) dos principais setores econômicos;

II) das principais ocupações;

III)dos trabalhadores que não retornaram ao mercado de trabalho formal e os que retornaram ao mercado formal;

IV) das admissões por setor;

V) dos trabalhadores que estão no Seguro-Desemprego;

VI) do estoque temporal de vagas, para permitir analisar e observar a evolução do estoque de vagas em um período adequado e compreender o seu dinamismo.

Do ponto de vista da prospecção por demandas de qualificação profissional, trata-se de:

a) identificar os principais setores econômicos existentes no território, com foco na sua capacidade de geração de postos de trabalho no curto e médio prazo;

b) identificar as principais ocupações existentes no território, com foco em sua importância quantitativa e na dinâmica de curto e médio prazo;

c) sistematizar as informações setoriais e ocupacionais de modo claro e conciso, de forma a subsidiar tecnicamente o processo de tomada de decisão no que tange à priorização de setores econômicos e ocupações, assim como à escolha por cursos e à definição do quantitativo de vagas associadas a cada curso;

d) identificar a condição de atividade e de ocupação da população no território, de modo a localizar e quantificar o público potencial da ação de qualificação social e profissional; e

e) sistematizar as informações relativas ao perfil populacional local e, quando for o caso, aquelas relativas aos recortes de público-alvo estratégicos para o período de intervenção (duração do projeto, exercício etc.).

Bases de dados

As bases de dados a serem utilizadas na presente análise, sem prejuízo de outras que lhes possam agregar informações, consistem nos registros administrativos do Ministério do Trabalho e Emprego, quais sejam:

Relação Anual de Informações Sociais - RAIS - registro administrativo de âmbito nacional, com periodicidade anual, de preenchimento obrigatório para todos os estabelecimentos formais, inclusive aqueles sem ocorrência de vínculos empregatícios no exercício.

Atualmente, a RAIS consiste na base de dados mais abrangente sobre o mercado de trabalho formal brasileiro, fornecendo informações sobre as empresas, os vínculos e os trabalhadores empregados.

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED - fonte de informação de âmbito nacional e de periodicidade mensal, contempla uma parte do mercado de trabalho formal (celetistas).

O CAGED é a única fonte de informação mensal sobre as movimentações no mercado de trabalho, com desagregação municipal e, nesse sentido, consiste em uma das principais fontes de informações estatísticas sobre o mercado de trabalho conjuntural.

Requerimento do Seguro-Desemprego - SD fonte de informações de âmbito nacional e de periodicidade diária, contempla todas as requisições do benefício do seguro-desemprego, nas modalidades de Trabalhador Formal, Bolsa Qualificação, Empregado Doméstico, Pescador Artesanal e Trabalhador Resgatado.

Intermediação de Mão de Obra - IMO - fonte de informações de âmbito nacional que visa auxiliar o processo de alocação dos trabalhadores no mercado de trabalho, por meio da divulgação de vagas captadas a partir da utilização do Sine pelos empregadores, para reduzir o tempo de espera e a assimetria de informação existentes no mercado de trabalho, tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

Entre as principais informações dessa base de dados incluem-se inscrição do trabalhador; registro do empregador; captação; e registro de vagas de trabalho.

Classificação Brasileira de Ocupações - CBO - fonte de informações de âmbito nacional que tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios nos registros administrativos e domiciliares.

É importante destacar que, para que as ações de qualificação profissional desenvolvidas tenham, não somente aplicabilidade às necessidades locais e imediatas de mão de obra, mas também efetividade social considerado o conjunto do modelo de desenvolvimento nacional, elas precisam estar alinhadas em uma estratégia de direcionamento de esforços.

Nesse sentido, o Governo Federal capitaneia iniciativas de caráter transversal voltadas à potencialização de diversas cadeias produtivas, tendo como princípios a inclusão social, o emprego de qualidade, a geração de renda, o desenvolvimento tecnológico, a inovação, a sustentabilidade, a transformação digital e a inserção internacional qualificada.

Esses esforços estão organizados nos seguintes eixos estratégicos:

Cadeias agroindustriais sustentáveis e digitais para erradicar a fome - tem enfoque em aumentar a oferta de alimentos nutritivos e diversificados com aplicação de biotecnologia, ampliando a nacionalização dos bioinsumos; reduzir a dependência externa de máquinas, implementos agrícolas, fertilizantes e insumos; desenvolver tecnologias sociais como equipamentos e soluções digitais para o campo e para o monitoramento dos biomas;

Infraestrutura sustentável para a integração produtiva - visa destravar obras de infraestrutura, com vistas ao adensamento e ao uso de materiais sustentáveis; universalizar a cobertura 5G e desenvolver empresas de hardware e software associados; construir cadeias regionais de valor e a integração produtiva com os vizinhos, incluindo em minerais estratégicos;

Moradia e mobilidade sustentáveis para o bem-estar nas grandes cidades - busca retomar o Minha Casa Minha Vida - MCMV com vistas ao adensamento em materiais sustentáveis e energia limpa; desenvolver a produção doméstica e empresas líderes em veículos e peças de transporte sob novas rotas tecnológicas ligadas à economia verde; desenvolver softwares e sistemas integrados para cidades inteligentes;

Complexo da saúde resiliente para a prevenção e o tratamento de doenças - tem como fito fortalecer a produção nacional de tecnologias e serviços em saúde, visando ampliar o acesso e reduzir a vulnerabilidade do SUS; desenvolver tecnologias da informação e comunicação para o setor de saúde;

Tecnologias críticas para a defesa nacional - objetiva avançar no domínio de tecnologias e no adensamento das cadeias da indústria de defesa, segurança e aeroespacial, em particular as de base e nanoeletrônica; fortalecer e aumentar a competitividade dos segmentos mais consolidados empresarialmente; promover a integração das indústrias e ICTs de defesa e aeroespacial com a matriz produtiva e com o sistema de inovação nacional, com foco em efeitos de transbordamento tecnológico;

Descarbonização da Indústria, viabilização da transição energética e bioeconomia - mira em consolidar e expandir a produção nacional de biocombustíveis, com o domínio de diferentes rotas tecnológicas; dominar rota tecnológica de hidrogênio verde; desenvolver a química verde; ocupar elos na fronteira de produção de baterias; produzir tecnologias críticas à produção de energia solar e eólica; dominar tecnologias da economia circular.

Assim, para a elaboração do mapa do emprego e ocupações que geram renda, seja ele local, regional ou nacional, recomenda-se, além da fundamentação técnica lastreada na prospecção de dados secundários nas bases mencionadas, o alinhamento das ações almejadas à estratégia de desenvolvimento nacional de cadeias produtivas, a qual se consubstancia, para fins referenciais, nos mencionados eixos.

A aplicação dessa observância tem como desígnio o direcionamento prioritário de recursos e de esforços, sem que se exclua, no entanto, a possibilidade do direcionamento de ações à luz de estratégias locais de desenvolvimento: dada a escassez de recursos, é comum que grandes centros populacionais possuam uma demanda por qualificação profissional superior à capacidade de oferta governamental e, nesse sentido, surge a necessidade de priorização de demandas, por critérios pré-estabelecidos.

A partir desse trabalho, uma vez definida o alcance territorial e os setores e conjuntos de ocupações estratégicos, tanto em uma perspectiva local como nacional, será possível o refinamento do diagnóstico, que se recomenda que seja realizado mediante a prospecção de dados primários obtidos diretamente do setor produtivo e de organizações que lhe represente para os fins propostos.

ETAPA 3. CAPTAÇÃO DE DEMANDA LOCAL

Qualquer modelo de qualificação social e profissional que almeje produzir efeitos positivos de acesso ao emprego e renda da população deve ser iniciado por um mapeamento da situação atual do mercado de trabalho somado ao conhecimento de outras ocupações que geram renda presentes no mundo do trabalho e ao mapeamento das necessidades por qualificação do setor produtivo nacional, bem como do perfil, das características e das necessidades do trabalhador.

Assim, a oferta de cursos de qualificação social e profissional deve ser alinhada à demanda por profissionais dos diversos setores da economia, com objetivos de:

I - reduzir o gargalo de recursos humanos qualificados;

II - adequar a oferta de cursos às reais demandas do mundo do trabalho;

III - facilitar novos investimentos e modernização do setor produtivo; e

IV - contribuir com o desenvolvimento socioeconômico local e nacional.

Para tanto, esta etapa propõe que, a partir dos insumos construídos nas etapas anteriores, seja feito um trabalho de captação direta junto ao(s) setor(es) produtivo(s) que se irá priorizar, com vistas ao fino dimensionamento do potencial de contratações e/ou geração de renda em prazo compatível com o cronograma das ações formativas, a natureza das qualificações demandadas e os gargalos enfrentados pelas empresas na busca de profissionais.

Isso possibilitará, a partir dos perfis de vagas existentes e a serem abertas em curto prazo e potenciais ocupações que geram renda, que a política seja planejada de acordo com o perfil dos públicos, que serão atendidos, de modo a que se potencialize a adequação do processo formativo às necessidades e às lacunas de qualificação desses beneficiários.

É fundamental, para fins de apuração de desempenho na realização de ações do bloco de ações e serviços da qualificação social e profissional no âmbito do Sine, por exemplo, que esse mapeamento fino seja realizado de forma adequada, para que ao fim seja possível o batimento, ocupação a ocupação demandada, como a oferta de qualificação, curso a curso realizado.

Para o efetivo desenvolvimento dessa tarefa, diversas estratégias são válidas, tais como a realização de reuniões prospectivas com empresas e grupos empresariais do(s) setor(es) alvo(s), o estabelecimento de rotina de busca ativa de vagas pela rede de atendimento ao trabalhador, o mapeamento das vagas de trabalho abertas no serviço de intermediação de mão de obra do Sine, das ocupações com potencial de geração de renda, entre outras, de acordo com o modelo executivo adotado e com o escopo de cada ação.

O fundamental nesta etapa é que essas demandas sejam reais e estejam devidamente identificadas.