Decreto Legislativo nº 78, de 2023
- DOU de 18.08.2023 -
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola, assinado em Montreal, em 24 de setembro de 2019.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1ºFica aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola, assinado em Montreal, em 24 de setembro de 2019.
Parágrafo único.Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal