Decreto Legislativo nº 76, de 2023
- DOU de 18.08.2023 -
Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, assinado em Nova Délhi, em 25 de janeiro de 2020.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1ºFica aprovado o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia, assinado em Nova Délhi, em 25 de janeiro de 2020.
Parágrafo único.Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de agosto de 2023
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal