Decreto Legislativo nº 2.545, de 15.08.2023
- DOAL SP de 16.08.2023 -
Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 83/2023, ratificado pelo Decreto nº 67.861, de 4 de agosto de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1ºFica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 83/2023 , que prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 224/2017 , que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica, ratificado pelo Decreto nº 67.861 , de 4 de agosto de 2023.
Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 15.08.2023.
ANDRÉ DO PRADO - Presidente